Justiça determina bloqueio de contas bancárias da ONG Pata Voluntária

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Presidente da ONG é presa em Maceió

A Justiça alagoana determinou, nesta sexta-feira, 12, o bloqueio das contas bancárias ligadas à ONG Pata Voluntária após as proprietárias serem acusadas de montar um plano fraudulento para arrecadar dinheiro.

O pedido, feito pela Polícia Civil, foi acatado pelo Rodolfo Osório Gatto Herrmann, da 6ª Vara Criminal de Maceió, que alegou que o bloqueio das contas bancárias utilizadas pela ONG se reveste de interesse público, levando-se em conta que o suposto estelionato teria vitimado inúmeras pessoas.

“Tal medida se mostra necessária a fim de salvaguardar os valores arrecadados em prol da ONG Pata Voluntária, evitando o esvaziamento do dinheiro adquirido, em tese, por meio da prática de crime de estelionato”, afirmou o magistrado.

Na última sexta-feira, 05, a proprietária e outras duas integrantes da ONG foram presas acusadas de noticiar um falso roubo para conseguir arrecadar dinheiro. Após o início da campanha, a Polícia Civil descobriu que se tratava de um golpe.

O caso repercutiu em todo o Brasil, entre as organizações locais e sensibilizou muitos voluntários, inclusive o delegado Leonan Pinheiro que se dispôs a ajudar nas investigações. O falso assalto foi, inclusive, registrado em
Boletim de Ocorrência.
“Nós decidimos investigar, mas me debruçando sobre a causa descobri que não havia crime algum. Tratava-se na verdade de uma fraude para que a partir do sentimento de pessoas boas, elas recebessem as doações que já passam do montante de trezentos mil Reais”, disse Pinheiro na ocasião.

Durante depoimento, uma das investigadas chegou a dizer que a comunicação do falso crime se deu para que conseguissem arrecadar mais rápido dinheiro para a construção de um hospital.

Ontem (11), a presidente da Ong Pata Voluntária foi solta após a Justiça alagoana aceitar o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa da acusada. Não há informações se as outras integrantes da instituição também foram liberadas.

Elas respondem por associação criminosa, comunicação falsa de crime, estelionato e guarda doméstica de espécie silvestre sem a devida licença ou autorização.

Matéria referente ao processo nº 0700506-33.2019.8.02.0067

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