Justiça concede liminar para garantir que banco assegure direitos dos usuários

Ação foi motiva pelo Ministério Público Estadual

As Promotorias de Justiça de Girau do Ponciano, Traipu e Porto Real do Colégio ajuizaram ação civil pública com obrigação de fazer, e pedido de indenização por dano moral coletivo, em desfavor do Banco do Brasil S.A., por meio da Superintendência Regional em Alagoas, para que adote providências e garanta serviços de qualidade aos usuários das referidas Comarcas. Entre as denúncias estão o tempo de espera nas filas, horário e forma de atendimento, transtornos com o fechamento da agência de Traipu. O juiz Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque , da Comarca de Girau do Ponciano, concedeu liminar e deu até o dia 24 deste mês para que os problemas sejam sanados, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) caso as determinações sejam descumpridas. Dos pedidos, apenas a extensão de atendimento nos caixas eletrônicos para as 18h não foi aprovado.

Na agência de Girau do Ponciano foram elencadas várias irregularidades traduzidas em desrespeito ao cliente. A falta de numerário nos guichês, limite de horário nos caixas eletrônicos que deviam ser até as 20h e só chegam até as 18h, filas longas, falta de banheiros, a inexistência de funcionários para atender, especificamente, os idosos nos saques nos autoatendimentos, pessoas alheias ao quadro da instituição se apresentando como ‘voluntárias’ para ajudar idosos nos saques e os mesmos tendo que gratificá-las.

Essa é a unidade bancária com situação mais grave, no tocante ao mau atendimento, principalmente após o fechamento da agência de Traipu. Segundo os promotores de Justiça, houve a transferência de várias contas, avolumou o número de clientes, no entanto não foi detectada nenhuma melhoria estrutural para atender decentemente as pessoas. Segundo a gerente não há pretensão de se colocar mais funcionários nos caixas convencionais, seguindo a política nacional.

“É uma situação de total descaso, alguns clientes permanecem nas filas até por duas horas, não há banheiros disponíveis afetando principalmente deficientes físicos, gestantes e idosos. Vendo seus direitos desrespeitados, os usuários estão migrando para Arapiraca desencadeando outros problemas, desde a economia local que é afetada como os riscos de acidentes automobilísticos e até assaltos visto que os criminosos ficam atentos à movimentação. Ou seja, o banco não está preocupado com o tratamento digno aos seus usuários, apenas com a maximização dos lucros”, afirmam os promotores de Justiça.

Apesar da justificativa do Banco do Brasil ser reiteradamente o número de assaltos, para limitar a disponibilização de numerário, em reunião a Polícia Militar constatou não haver um histórico de roubos e furtos na referida agência.

“O Banco está violando totalmente os direitos do cidadão, infringindo, para além da Constituição Federal e regras de bom senso, o próprio Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual as três promotorias assinam a presenta ação”, ressaltam os promotores. De início, querem os representantes ministeriais que o banco cumpra a Lei Municipal nº 700/2019, que prevê que as agências bancárias disponham de funcionários suficientes para atendimento a seus usuários, em tempo razoável de 30 minutos.

Para os promotores de Justiça, Rodrigo Soares da Silva (de Girau do Ponciano), Lucas Mascarenhas (de Traipu) e Arlen Brito (de Porto Real do Colégio) a população das três Comarcas: Girau e Campo Grande (comarca de Girau), Traipu (comarca de Traipu) e Olho D’água Grande (comarca de Porto Real do Colégio) sofre com o tipo de atendimento ofertado que afronta os princípios básicos numa prestação de serviços: eficiência, preservação da integridade física, material e moral dos usuários do serviço bancário. Já que

Assim, o Ministério Público requereu que fosse deferida a antecipação de tutela e o Banco do Brasil adote imediatamente , em sua agência de Girau do Ponciano, as providências cabíveis para que atendimentos nas filas de caixa e outros serviços bancários não ultrapassem os 30 minutos.

Que implante sistema de controle nas agências, mediante ‘comprovante de atendimento’ ou ‘bilhete de senha’ a ser entregue ao usuário, ambos conforme a Lei Municipal nº 700/2019.

Também foi pedido que determinasse ao Banco, para a mesma agência, a fixação de cartazes falando da lei, além da disponibilização do número do Procon. Além disso, que seja ampliado o funcionamento no autoatendimento para até as 20h.

Que nos períodos de pagamento de funcionários públicos, aposentados, pensionistas e do 13º salário haja a disponibilização de numerário suficiente para garantir os saques de acordo com a demanda. Que no período de 1 a 10 e dia 20 de cada mês, bem como em véspera e após feriados, bem como nos de pagamento a funcionários públicos, pensionistas e aposentados tenha um funcionário exclusivo para triagem e orientação aos clientes, sobretudo os idosos. Por fim , que sejam providenciados sanitários e água em bebedouro para os clientes durante todo horário de funcionamento.

Requereu ainda, que o Banco do Brasil tenha multa cominatória estabelecida em R$ 5 mil/dia para cada caso descumprido, e a condenação do banco réu no valor de R$ 200 mil a título de danos morais causados aos consumidores dos serviços bancários da agência de Girau do Ponciano, quantia que deverá ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Fonte: Ascom/MPE

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