IMA irá encaminhar ao MPE levantamentos sobre irregularidades em aterros de Maceió

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IMA apura irregularidades na operação do aterro de Maceió

Os levantamentos feitos pela equipe do Instituto do Meio Ambiente (IMA) apontam recorrentes irregularidades na condução da operação do aterro sanitário de Maceió. As recentes constatações serão encaminhadas aos Ministérios Públicos Estadual e Federal com os autos de mais um processo movido pelo órgão ambiental.

Segundo informações coletadas pelos técnicos do Instituto, a licença ambiental expedida pelo órgão ambiental municipal está vencida desde 2014. Além disso, devido a complexidade e por não se tratar de um empreendimento de impacto local, o entendimento técnico da equipe do IMA é que o licenciamento deveria ser feito em âmbito estadual.

No caso da destinação do chorume, se for confirmado que parte estava sendo enviada para fora do Estado, ainda há o problema da falta de autorização do órgão ambiental estadual. Isso porque, conforme a Resolução 56/2018 do Conselho Estadual de Proteção Ambiental a destinação ambientalmente adequada de resíduos perigosos, quando for para fora do Estado, deverá ser feita por empresa ou entidade licenciada pelo IMA.

Os problemas em relação ao tratamento e destinação dos efluentes têm sido alvo de denúncias por parte da população ao Instituto, a mais recente foi feita há cerca de 10 dias pela Associação 1º de Junho, de moradores do bairro do Benedito Bentes.

O IMA apurou as irregularidades e encaminhou cópia dos processos ao MPE. O mais recente versa sobre efluentes tratados sendo lançado fora dos parâmetros, no Riacho da Alegria, um dos afluentes do Riacho Doce, que deságua na praia de mesmo nome.

Nesse caso específico o IMA recomendou que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos suspendesse a outorga que permitia o lançamento do material tratado no corpo hídrico. A Secretaria concordou e tomou a providência que foi publicada em Diário Oficial.

Segundo informações repassadas por Leonardo Vieira, assessor executivo de Gestão Interna do Instituto, é fundamental que haja uma licença ambiental válida. Ele explica que “a renovação da licença referenda o cumprimento das condicionantes anteriores e atualiza novas condicionantes conforme a atualização da legislação ambiental vigente”.

Além de estar com um processo de renovação sem retorno, desde 2014, qualquer tipo de operação fora da cidade Maceió, implicaria a licença por parte do órgão estadual. O assessor argumenta que o equipamento deveria ser capaz de tratar e destinar corretamente os efluentes, se esse procedimento não tem condição de ocorrer, então não há condição de continuar a funcionar.

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Fonte: IMA

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