Justiça suspende liberação de R$ 15 mi para pagamento de aluguel social a moradores do Mutange

Para desembargador Alcides Gusmão, não foram apresentados dados concretos sobre a quantidade de beneficiários

Desembargador Alcides Gusmão. Foto: Caio Loureiro.

O desembargador Alcides Gusmão da Silva, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), concedeu liminar suspendendo a decisão que autorizou a liberação de R$ 15 milhões para pagamento de aluguel social a moradores da área mais crítica do bairro Mutange. O pedido de suspensão foi feito pela Braskem.

A empresa ingressou com recurso no TJAL contra a decisão da 2ª Vara Cível de Maceió, proferida em julho deste ano. De acordo com a Braskem, não há até o momento estudos conclusivos acerca do nexo de causalidade entre a atividade exercida pela empresa e os danos ocorridos nos bairros do Mutange, Pinheiro e Bebedouro.

Sustentou ainda que a responsabilidade pela realocação dos moradores das áreas de risco é do Poder Público, não podendo ser transferida para a empresa.

Ao analisar o caso, o desembargador Alcides Gusmão considerou inexistir, neste momento, demonstração de dados concretos sobre quantitativo e discriminação dos beneficiários do montante liberado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (6).

“Não consta dos autos a demonstração de levantamento efetivo que aponte o numerário de famílias que se alega pretender favorecer”, ressaltou.

O desembargador explicou que os únicos elementos probatórios são ofícios da Prefeitura requisitando ajuda monetária para tratar da situação, que não vieram guarnecidos da “necessária demonstração de que o número de beneficiários então aduzido foi obtido mediante cômputo das famílias que residem na região”.

Alcides Gusmão afirmou que, embora considere bastantes os dados já existentes acerca da participação da Braskem na condição de risco da população do Mutange, Pinheiro e Bebedouro, bem como concorde que tais valores podem servir para subsidiar o aluguel social das famílias moradoras desses bairros, “o deferimento apenas pode ser feito mediante apresentação de informações precisas acerca do quantitativo de beneficiários que já se encontram cadastrados para receber a referida ajuda financeira, bem como mediante a determinação da devida prestação de contas periódicas nos autos”.

Matéria referente ao processo nº 0804429-82.2019.8.02.0000

Fonte: TJAL

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