Parecer do Senado diz que indicação de Eduardo Bolsonaro a embaixada seria nepotismo

Dois consultores do Senado avaliam que seria favorecimento indevido de parente por parte de agente público.

Paola de Orte/Agência Brasil

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) durante viagem aos Estados Unidos em novembro do ano passado

Um parecer técnico do Senado considera que haveria nepotismo na indicação do deputado Eduardo Bolsonaro para o cargo de embaixador.

O presidente Jair Bolsonaro ainda não encaminhou, formalmente, o nome do filho, deputado Eduardo Bolsonaro, para o cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos. Mas já disse, mais de uma vez, que essa é a sua intenção e que aguarda a avaliação que o próprio filho está fazendo para saber se o nome dele tem apoio no Senado.

“Ele que está andando no Senado. Ele que vai sentir o momento para encaminhar”, disse o presidente na quinta-feira (15).

O presidente já recebeu o “agrément”, o sinal verde do governo americano, para fazer a indicação do filho. Eduardo Bolsonaro completou recentemente a idade mínima exigida para o cargo de embaixador, 35 anos.

Se o presidente for mesmo indicar Eduardo Bolsonaro, ele passará por uma sabatina na Comissão de Relações Exteriores. Depois, o nome será submetido à votação no plenário. E aí Eduardo Bolsonaro vai precisar dos votos de metade mais um dos senadores presentes. Mas ainda há dúvidas se a indicação do filho para o cargo de embaixador seria juridicamente possível ou se seria nepotismo.

No parecer do dia 13 de agosto, feito a pedido do senador Alessandro Vieira e revelado pelo jornal O Globo, dois consultores do Senado avaliam que sim, seria favorecimento indevido de parente por parte de agente público.

Eles analisam aspectos jurídicos, históricos e dizem que “o nepotismo e o filhotismo são manifestações do patrimonialismo, fenômenos observáveis desde os primeiros tempos da colonização do Brasil”.

Lembram que, em 2008, o Supremo Tribunal Federal editou uma súmula proibindo o nepotismo, que inclui parentes de até terceiro grau. E que o Supremo tem entendimento de que a súmula que proíbe o nepotismo não se aplica a casos de nomeação para cargos políticos.

Mas os técnicos dizem que embaixador não tem atuação independente nas relações com outro país, portanto é “inconcebível qualificar o cargo de embaixador como político”.

O presidente da Comissão de Relações Exteriores, Nelsinho Trad, do PSD, disse que este não é o único parecer sobre o assunto no Senado e que há outros que dizem que a indicação não configura nepotismo.

O Palácio do Planalto não quis se manifestar.

Fonte: G1

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