Cremal entra com ação civil pública contra a prefeitura

Assessoria

O Conselho Regional de Medicina de Alagoas – CREMAL recebeu a denúncia de que enfermeiros da cidade de Arapiraca estavam realizando a colocação de Dispositivo Intrauterino (DIU) nas unidades de saúde do município. Atividade privativa do médico, a aplicação do DIU por enfermeiros fere a Lei do Ato Médico, Lei Federal nº 12.842, configurando crime.

A ação, faz parte de uma iniciativa da secretaria de saúde de Arapiraca, que treinou 5 enfermeiras para aplicar o método contraceptivo nas pacientes. “Vemos essa iniciativa como um risco à saúde dessas mulheres, tanto pela falta de estrutura das unidades e principalmente, pela ausência de requisitos técnicos e médicos nesses atendimentos, os únicos profissionais habilitados para realizar procedimentos invasivos, de acordo com a lei brasileira”, avalia Dr. Fernando Pedrosa, presidente do CREMAL. 

Providências

Após ciência do fato, o presidente do CREMAL realizou reunião com o secretário de saúde de Arapiraca, com o intuito de paralisar as atividades. “Tivemos uma resposta negativa sobre a paralisação da aplicação do DIU, agora vamos recorrer às instâncias judiciais, entrar com uma ação civil pública, para que haja a suspensão imediata do procedimento”, afirma Pedrosa. “Também se faz necessário submeter as mulheres atendidas pelas enfermeiras a uma avaliação médica, feita por um ginecologista”, complementa.

Nota FEBRASGO

A FEBRASGO (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia), entidade nacional que representa médicos ginecologistas e obstetras em nosso país, vem a público manifestar, a título de esclarecimento, sua posição sobre a Nota técnica n°5/2018-CGSMU/DAPES/SAS/MS, que trata do assunto “Colocação de Dispositivos Intrauterinos (DIU) por enfermeiros (as), promulgada pelo Ministério da Saúde”.

A promoção de garantias aos Direitos sexuais e Reprodutivos é aspecto fundamental na saúde pública, visando oferecer métodos para o planejamento familiar de forma ampla e universal. A ampliação da oferta de inserção do DIU em mulheres no Sistema Único de Saúde é proposta que irá contribuir para uma Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher.

Entretanto, o procedimento de inserção caracteriza-se pela introdução do dispositivo dentro da cavidade do útero, órgão essencial e imprescindível para o processo de reprodução humana natural. O procedimento não é isento de riscos e complicações, que devem ser prontamente identificados e corrigidos. Entre complicações conhecidas podem ser citadas: perfuração da cavidade uterina, sangramento, perfuração da bexiga, lesão de alças intestinais, reação vagal, entre outros. O procedimento de inserção do DIU e o tratamento de eventuais complicações que possam ocorrer na sua inserção são atos privativos do médico, conforme preceitua o Art 4º, § 4º da Lei Federal nº 12.842 de 2013. A inserção do DIU é um procedimento invasivo em que, para a inserção do dispositivo, é necessário haver a invasão do corpo humano pelo orifício do colo uterino, atingindo o interior do útero. É responsabilidade do médico a realização deste procedimento.

As indicações do DIU de cobre (DIU TCu 380A) e sua inserção são referendadas pela FEBRASGO. [1] Cumpre reiterar que sua inserção configura ato médico e vale repetir a redação da Lei N° 12842, de 10 de julho de 2013, a lei do Ato Médico.

Confira nota do Coren/AL

Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas (Coren-AL) vem a público esclarecer à sociedade, sua posição sobre as declarações veiculadas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) em Alagoas e do Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionaram a legalidade do enfermeiro inserir o dispositivo intrauterino com cobre (DIU TCu 380A) em mulheres com idade fértil nas Unidades de Saúde dos municípios de Arapiraca e Penedo.

A Política Nacional dos Direitos Sexuais e dos Direitos e Reprodutivos tem entre suas diretrizes e ações a ampliação da oferta de métodos anticoncepcionais reversíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e a capacitação dos profissionais da Atenção Básica em saúde sexual e saúde reprodutiva.

A qualificação da atenção à saúde sexual e saúde reprodutiva é uma ação estratégica da Política Nacional de Assistência Integral a Saúde da Mulher no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e compartilhada com os estados e municípios brasileiros.

Neste sentido, o Ministério da Saúde, ao publicar o Manual Técnico para Profissionais de Saúde – DIU com Cobre TCu 380A, contribuir com conteúdo teórico para a qualificação dos profissionais de saúde Enfermeiros, Médicos, agentes fundamentais na execução desta ação. Objetiva, assim, uma assistência qualificada e com respeito às mulheres quanto à sua autonomia e fisiologia.

Reafirmamos que a inserção do DIU com Cobre TCu 380A pelos Enfermeiros capacitados é legal no que compreende prescrever, inserir, avaliar e remover o dispositivo durante Consulta de Enfermagem em intraconsultas e esse direito está assegurado na Constituição Federal, Leis Federais e Normativos Legais conforme descrito a seguir:

– A Lei n°. 7.498/86, que regulamenta o Exercício Profissional da Enfermagem, em conformidade com o Artigo 11, inciso I, alínea “l”,”j e “m”; e inciso II, alínea “a”, “b” e “c”; c/c Art 8º inciso I alínea “e”, “f” e “h”; e inciso II “a”, “b”, “c”, “i” e “n” do Decreto 94.406/87 que Regulamenta a Lei n°. 7.498/86.

– A Lei n° 9263 de 12 de janeiro de 1996, que regulamenta o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do Planejamento Familiar, e determina que, para o seu exercício, devem ser oferecidos todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos, que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantida a liberdade de opção.

– O Parecer Técnico do Conselho Federal N° 17/2010

– O Parecer de Conselheiro Federal N° 278 / 2017

– A Nota Técnica N° 5 de 2018, do Ministério da Saúde, que afirma que após treinamento o enfermeiro está apto a realizar consulta clínica e a prescrever e inserir o DIU como ações intraconsultas.

Neste sentido, reforçamos que o Estado de bem-estar social deve prevalecer garantido as Leis que asseguram o direito ao acesso à saúde da população brasileira, em especial a saúde sexual e reprodutiva de mulheres e homens.

Por esta razão, reforçamos o direito das mulheres em optarem pela inserção do DIU com Cobre TCu 380A e que a Enfermagem Brasileira e Alagoana está legalmente habilitada para assumir o compromisso público de garantir o acesso às mulheres e homens ao Planejamento Reprodutivo e Sexual através da Consulta de Enfermagem Ginecológica com ênfase na de inserção do DIU com Cobre TCu 380A.

Fonte: Assessoria

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