Faculdade de Brasília revoga 145 diplomas de instituição alagoana

A Faculdade Albert Einsten de Brasília (FALBE) anunciou nesta quarta-feira (28), através de portaria, o cancelamento de 145 diplomas expedidos pela instituição em parceria com o Instituto Educacional Teológico e Cultural (IETC) de Arapiraca e a Universidade Estadual de Alagoas (Uneal).

A parceria consistia na cessão de conteúdos da FALBE para serem ministrados no IETC. Ao final do curso, os alunos recebiam um diploma expedido pela instituição candanga e validado pela Uneal.

Após detectar vícios de origem nos Históricos Acadêmicos, falta de comunicação com o responsável do IETC pelo convênio, ausência de alguns documentos dos alunos e orientação do Ministério da Educação (MEC), a FALBE anunciou o cancelamento dos diplomas.

Por meio da sua assessoria, a Uneal afirmou que não foi notificada oficialmente da decisão da Faculdade Albert Einstein e que também não está mais validando diplomas para outras instituições de ensino superior.


Faculdade Albert Einstein

PORTARIA nº. 006/2019, de 24 de julho de 2019.

 

Dispõe sobre o cancelamento/revogação dos diplomas de Licenciatura em Educação Física expedidos pela Faculdade Albert Einstein – FALBE

 

A União Brasiliense de Ensino Superior e Pesquisa Eireli EPP, mantenedora da Faculdade Albert Einstein – FALBE, no uso de suas atribuições legais e dos poderes conferidos nos termos do  Regimento Geral, com o propósito de atender o aprovado pelo Conselho Superior da IES – CONSUP, e determinação da mantenedora, em 23 de julho de 2019, considerando:

  1. Indícios de vícios de origem nos Históricos Acadêmicos expedidos pela FAISA, nos dossiês do egressos;
  2. Paradeiro inserto não sabido do responsável pelo convênio entre a IES e o Instituto Educacional Teológico e Cultural – IETC, em Alagoas, para prestar esclarecimento e informações a IES;
  3. Constatação de ausência de alguns documentos dos egressos na secretaria acadêmica;
  4. Orientação do Ministério da Educação pela Informação Nº. 21/2019/CGSO-TECNICOS/DISUP/SERES-MEC,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. – Cancelar/Revogar todos os 145 (Cento e quarenta e cinco) diplomas expedidos pela Faculdade Albert Einstein – FALBE, no convenio entre a IES e o Instituto Educacional Teológico e Cultural – IETC, conforme relação anexa a esta portaria. (Anexo 1)

Art. 2º. – Proceda-se as devidas comunicações a Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL, e dê-se publicidade desta portaria no Diário Oficial da União, e em jornal de grande circulação no estado de Alagoas..

Art. 3º. – Estes Atos tem vigência a partir desta data.

 

Brasília DF, 24 de junho de 2019.

Prof.a. Adriana Sampaio Tibery

Diretora Geral

 

ANEXO 1 DA PORTARIA nº. 006/2019, de 24 de julho de 2019.

 

ABDIEL MENDES DE SOUZA; ADELIA MARIA DE JESUS DA SILVA; AILSON DOS SANTOS; AIRTON ANTONIO DE SENA; ALDEI MANGUEIRA DE ARAUJO; ALICE CAROLINA DOS SANTOS; AMANDA DE SOUSA OLIVEIRA; ANA KARINA DE SOUSA MORAIS; ANA LUCIA GOMES DOS SANTOS RIBEIRO; ANDRÉ LUCAS MONTEIRO SOARES; ARNALDO FIRMINO DOS SANTOS JUNIOR; AUGUSTO CESAR SILVA SANTOS; AURALIZ MAURIZ FERREIRA; BARTOLOMEU PAES DO ROSARIO; CELIANE RODRIGUES PIMENTEL; CLAUDERI RAIMUNDA DE SOUSA; CLEVERTON DA SILVA; DEISON DE SOUSA COSTA; DEUSIANA RIBEIRO DE MACEDO COELHO; DEUZANIA CASTRO CARVALHO; DIOGO DE SOUSA MOURA; DJANIRA FRANCISCA OLEGARIO; EDILMA CAMPOS DA SILVA; EDILSON DE MOURA FÉ; EDILSON FEITOSA PIMENTEL; EDIMAR DE MOURA PINHEIRO; EDINEY PROSPERO DE SOUSA; EDUARDO WANDERSON PINHEIRO DE OLIVIERA; ELIANE FERREIRA LIMA OLIVEIRA; ELIZANGELA PAULA DOS SANTOS; ELTON OLIVEIRA; EMANUEL CARLOS PEREIRA DA SILVA; EMERSON PEREIRA DOS SANTOS; ERICA PEREIRA DE LIMA; ERIVAN DO SACRAMENTO SANTOS; ERYKA WANESSA DA SILVA; EURANE ALEXANDRE LIMA CAVALCANTE; EUZELI PEREIRA DE NEGREIROS; FABIO GOMES DO NASCIMENTO; FERNANDA LIMA DA SILVA; FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA PINHEIRO; FLICIANO PROSPERO DE SOUZA; FRANCISCA LINDALVA PACHECO; FRANCISCO JOSÉ LEVI FERREIRA; GABRIEL SANTOS FERREIRA; GENIVAL DE ARAUJO MENDES; HELENA HILDA LOURENÇO DE SOUSA; HERNANDO ANTUNES SABINO; IARA OLIMPIO DE SOUSA; IEDA DE CASTRO RIBEIRO; INACIO BORGES DE SOUSA LEAL; INEZ MARIA DIAS RIBEIRO; IRINEU ISIDORIA DOS SANTOS; ISNARIA MARIA DE AZEVEDO DE SOUSA LIMA; IVONE BARROSOS LEAL COSTA PAULA; JAIME ALCIDES DOS SANTOS NETO; JAIRANE DE SOUSA BATISTA; JANETE MILICIO DOS SANTOS; JARLISON DOS SANTOS SILVA; JEFFERSON DA CRUZ SILVA; JEILSON MARTINS NETO; JEOVANE DOS SANTOS ALCIDES; JOAO NETTO JUNIOR; JOCILDA SOUSA ALENCAR; JONATHA BATISTA VIEIRA DE FARIAS; JORDANA PAES LANDIM PEREIRA; JOSE CARLOS OLIVEIRA SANTOS; JOSE ERISVALDO DA SILVA SANTOS; JOSE FIRMINO DOS SANTOS JUNIOR; JOSE LUCAS MONTEIRO FARIAS; JOSE MARCIEL DE MOURA FÉ; JOSE WANDERSON SILVA NUNES; JOSICLEIDE GAMA DOS SANTOS; JOSIMAR MARTINS DIVINO; LARISSE DOS SANTOS; LAUZILENE DOS SANTOS FERREIRA; LAZARO SANTOS NETO; LEIDE DAIANE DE SOUSA LIMA; LEIDIANE DE SOUSA MOURA; LEILA FERNANDA LANDIM; LEONARDO FERREIRA BARBOSA; LEONILDO MENDES DA SILVA; LUCIANO DE FRANÇA; LUCINEIDE RODRIGUES DE SOUSA; LUIS MAURO FERREIRA CARDOSO; LUIS NEILTON SANTOS DE SOUSA; LUIZ LEAO FILHO; LUIZA RODRIGUES DA SILVA; MAIARA PAES LANDIM PEREIRA; MAILSON COSTA NEVES; MANOEL BATISTA DOS SANTOS; MANOEL CREONCIO SANTANA DA SILVA; MARCELIO DE SOUSA CELESTINO; MARCELO SANTOS DO NASCIMENTO; MARCILENE LUSTOSA DA COSTA; MARIA APRECIDA NEGREIROS SILVA; MARIA DAS DORES FERREIRA SANTOS; MARIA DO SOCORRO HILDA LOURENÇO; MARIA IRACEMA RODRIGUES SOUSA; MARIA SANDRA OLIVEIRA SILVA DE SÁ; MARIA VILANEIDE DE ANDRADE CARVALHO; MARIA ZELIA DIAS DE SOUSA; MARIANO DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR; MARICELIA DE SENA BASTOS LACERDA; MARILDA MARIA LOURENÇO DA SILVA; MARILEIA MARIA DA SILVA; MARILEIDE SANTOS DE SÁ; MARILENE MARIA DE SOUSA MOURA; MARINETE FRANCISC DE SOUSA; MARLENE SANTOS VILELA; MAURICIO COSTA NEVES; NERIANA MARIA DOS SANTOS; NERIVANIA MARIA DOS SANTOS; NILFRANK DOS SANTOS NEGREIROS; NORMAJANE ARAUJO NUNES FERNANDES; PABLO KARDEC ARAUJO DE SOUSA; PATRICIA COSTA; PATRICIA DE NEGREIROS LUZ; PAULO ELYVELTON REINALDO DE LIMA; PAULO RICARDO DE MOURA BORGES; PEDRO MATIAS SOUSA NUNES; PEDRO VIEIRA DA SILVA NETO; PERPETUA SOCORRRO DE CASTRO; POLIANA DOS SANTOS SOARES DE LIMA; PRICILA DA SILVA; RAIMUNDO GASPAR CARDOSO FILHO; RAIMUNDO PINHEIRO DE MOURA NETO; RAIMUNDO SERGIO DA SILVA CASTRO; REGIS DANILO SOUZA DOS SANTOS; RENILTON MEDEIROS DE VASCONCELOS; ROGERIO DOS SANTOS; RONEY RAFAEL DA SILVA SANTOS; ROZENILDE MILHOMENS DE ABREU; SAMARA MARIA DA SILVA; SAMARA SINTIA VIANA PAMPLONA; SIDNEY FERNANDES PASSOS; SUZANA PEREIRA DE SENA; TARCISIO COSTA ARAUJO; TARCISIO DE CARVALHO LIMA; TIAGO MOURA DE ARAUJO VIEIRA; VILCIANE PEREIRA DA SILVA; VILMA RODRIGUES DA COSTA SILVA; WAGNER BATISTA NUNES DOS SANTOS; WILLIANY DA ROCHA MATIAS; ZENILTON PEREIRA DE SANTANA.  


NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

O INSTITUTO EDUCACIONAL TEOLÓGICO E CULTURAL – IETC, tendo em vista a matéria jornalística publicado no site deste noticiário, no dia 28/08/2019, intitulada “Faculdade de Brasília revoga 145 diplomas de instituição alagoana”, vem, a bem da verdade, prestar os seguintes esclarecimentos:

 

  1. O IETC nunca manteve convênio com a FACULDADE ALBERT EINSTEN DE BRASÍLIA – FALBE, objetivando a expedição de diplomas, pois a parte acadêmica é intransferível. Somente à FALBE é cabível expedir diplomas;
  2. O IETC somente auxiliou na transferência de 33 alunos, dos 145 informados na matéria e portaria, da FAISA para FALBE.

 

Além do mais, até o presente momento, o IETC não foi informado formalmente, nem recebeu qualquer tipo de contato oficial da FALBE tratando da Portaria n° 006/2019, mencionada na matéria. E mais: que em nenhum momento a FALBE solicitou junto ao IETC informações ou esclarecimentos históricos acadêmicos dos alunos transferidos, conforme inveridicamente consta da Portaria nº 006/2019, de 24 de julho de 2019.

 

Os contatos entre IETC e FALBE sempre se deu através de e-mail da secretária acadêmica, inclusive no dia 03/07/2019, manteve-se contato tratando de assuntos referentes à ementa do curso de Educação Física.

 

Assim sendo, entendemos que os alunos que queiram obter mais informações, devem entrar em contato com a Faculdade Albert Einstein – FALBE, pelo telefone (61) 3244.7061, email: contato@falbe.edu.br. Pois somente a FALBE pode esclarecer e apresentar soluções devidas, visto que é uma IES séria e comprometida em difundir o Ensino Superior de qualidade e sempre cumprindo todos os requisitos legais.

 

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