MPF expede recomendação à ANM sobre autorização de pesquisa mineral pela Braskem em Alagoas

ANM deve adotar medidas a fim de resguardar áreas habitadas e de proteção ambiental antes de qualquer alvará inicial para pesquisa do solo

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A força-tarefa Caso Pinheiro, do Ministério Público Federal em Alagoas, com atuação no “Caso Pinheiro e bairros adjacentes” expediu Recomendação à Agência Nacional de Mineração (ANM), a fim de que sejam adotadas providências para proteger e resguardar áreas habitadas e de proteção ambiental quando da análise dos Requerimentos de Autorização de Pesquisa mineral, protocolados pela Braskem S/A.

O MPF instaurou a Notícia de Fato nº 1.11.000.001050.2019-93, no dia 21/08/2019, para acompanhar o trâmite dos sete processos instaurados na ANM, em razão dos Requerimentos de Autorização de Pesquisa mineral, feitos pela Braskem junto à ANM, em sete áreas localizadas nos municípios de Maceió, Paripueira e Barra de Santo Antônio, todos em Alagoas.

As procuradoras que compõem a força-tarefa Caso Pinheiro constataram que há possibilidade de os perímetros requeridos pela Braskem S.A. para autorização de pesquisa terem interferência com áreas de ocupação urbana, e que há possibilidade de haver áreas – ou parte delas – coincidentes com a Unidade de Conservação Federal APA Costa dos Corais e/ou com áreas de assentamentos e quilombolas, dentre outras áreas importantes.

Recomendação – Assim, o MPF recomenda à ANM, que no prazo de 90 dias, adote providências para que o mesmo Grupo de Trabalho instituído para acompanhar e fiscalizar o processo de fechamento das minas seja designado para análise de todo o procedimento de concessão de alvará inicial/guia de utilização solicitados pela Braskem nos recentes requerimentos à ANM.

O MPF orienta ainda que a ANM realize vistoria in loco, anterior à concessão do alvará inicial, nas sete áreas constantes nas solicitações da Braskem, inclusive com georreferenciamento, para verificar a densidade habitacional das áreas possivelmente afetadas pelas atividades extrativistas e averiguar estão inseridas em perímetro urbano.

Bem como que, dentre as condicionantes estipuladas para a expedição do alvará, inclua-se a exigência à Braskem de que sejam extraídas amostras do solo, subsolo e rochas de todas as áreas, com realização dos devidos estudos geomecânicos específicos e aprofundados, elaborados por profissionais devidamente capacitados – com especialização técnica necessária.

Sendo imprescindível que as amostras de solo coletadas sejam encaminhadas à CPRM para análise.

Para o MPF, a ANM deve também realizar um “recorte” das áreas coincidentes entre perímetros urbanos e Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais (APACC), a fim de que, para estas, não haja sequer expedição de alvará inicial para a realização de pesquisa de lavra pela Braskem.

APA Costa dos Corais – A Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais (APACC), criada pelo Decreto s/n de 23 de outubro de 1997, é a maior unidade de conservação federal marinha costeira do Brasil, ela possui mais de 400 mil ha de área e cerca de 120 km de praia e mangues, abarcando toda a área costeira do litoral sul de Pernambuco e litoral norte de Alagoas, entre os municípios de Tamandaré (PE) e Maceió (AL).

Confira a íntegra da Recomendação n.º 03/2019/9ºOFÍCIO, expedida em 15/10/2019.

Fonte: Ascom / MPF-AL

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