MPE recomenda anulação de licenças ambientais de empresa

A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital recomendou nesta sexta-feira, 10, que a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (SEMPMA) determine a imediata anulação das licenças ambientais concedidas ao empreendimento Brisa Verde Alencar LTDA no bairro de Pescaria, litoral norte de Maceió.

O Ministério Público Estadual (MPE) identificou ilegalidades e irregularidades no processo de licenciamento ambiental da empresa.

Em abril, o MPE instaurou um inquérito civil público após moradores da região denunciarem a supressão de vegetação nativa, corte de barreiras e extração de minério para utilização direta na construção civil, fatos que ocasionaram inundações e destruições na comunidade. O MPE teve acesso ao processo de licenciamento da empresa, por meio de documentação entregue pela SEMPMA, e consultou representantes do Município, Instituto do Meio Ambiente (IMA) e da própria Brisa Verde em audiência realizada no dia 7 de maio antes de optar pela recomendação.

Entre as irregularidades, destaca-se o fato de que, no processo de licenciamento ambiental, não consta qualquer estudo de impacto ambiental ou análise do cumprimento das restrições impostas na autorização ambiental anterior do estabelecimento. “Para completar, o parecer que subsidiou a expedição da autorização é omisso e foi firmado por um técnico que não possui habilitação na área de geologia ou engenharia, dentre outras não conformidades que serão destacadas em momento oportuno, haja vista que as inadequações apontam para burla no processo de licenciamento ambiental”, disse o promotor de Justiça Alberto Fonseca.

Fonseca também chama a atenção para a forma como a empresa obteve a autorização ambiental que garantia a continuidade da exploração de barro em Pescaria. “O interessado requisitou a concessão de licença para se regularizar junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral e acabou recebendo da SEMPMA, no dia 17 de novembro de 2012, um título chamado Autorização Ambiental de Operação Específica, que não existe na legislação”, explica Fonseca.
Caso a SEMPMA deixe de atender a recomendação, sem justificativa, o MPE pode responsabilizar o Município e ajuizar medidas judiciais civis e criminais para “resguardar os bens ora tutelados, inclusive, com a propositura apropriada de ação civil pública por improbidade administrativa”, alerta Fonseca. O promotor também destaca que a recomendação não implica em reconhecimento, pelo Ministério Público Estadual, da competência municipal para o licenciamento de empreendimento em questão.

Fonte: Ascom MPE/AL

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