TJ garante colheita de lavoura em fazenda ocupada pelo MLST

O desembargador Washington Luiz Damasceno de Freitas, membro da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou, temporariamente, à usina Laginha Agro Industrial S/A, a reintegração de posse da Fazenda Cachoeira, localizada no município de Murici. Foi concedida a permanência de integrantes do Movimento de Libertação dos Sem Terra (MLST) no imóvel por 90 dias, para que possam colher as lavouras de feijão e macaxeira, por eles plantadas.

A empresa alegou que a decisão tomada pelo juiz de primeiro grau pode causar prejuízos, especialmente por impedir que exerça a atividade econômica de cultivo de cana-de-açúcar que desenvolve na área, arrendada no valor aproximado de R$ 35 mil, salientando, ainda, que as terras que foram invadidas não são improdutivas.

Segundo o desembargador Washington Luiz, relator do processo, apesar da ocupação ser ilegal, os 90 dias concedidos para desocupação são justificados porque os integrantes do MLST efetivaram o cultivo de alimentos destinados a sua própria subsistência, além de serem ex-funcionários da empresa que solicitou a reintegração de posse. Argumentou, ainda, o relator, que o retardo da reintegração não fará com que a usina perca seus direitos de posse, evidenciados nos autos do processo.

Washington Luiz confirmou que a decisão do magistrado de primeiro grau foi justa para ambas as partes, por constatar o estado de miserabilidade dos requeridos, cujos direitos trabalhistas vêm sendo devidamente contestados naquela área de cultivo de culturas de subsistências.

Ao confirmar a decisão do magistrado, o desembargador Washington Luiz reproduziu o seguinte texto: “Determino, a título de solução do litígio, que os invasores somente permaneçam na área em questão até que sejam colhidas as lavouras ali produzidas, ou seja, o que deve ser feito dentro de 90 (noventa) dias, a contar desta data”.

Fonte: Assessoria

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