Acusado de mutilar gari após atropelamento será liberado após pagar R$ 6 mil

Wallacy Bruno/Ermergência190/CortesiaPedro permanece internado no HGE após ter amputado parte da perna esquerda

Pedro permanece internado no HGE após ter amputado parte da perna esquerda

Seis mil reais. Este é o valor da fiança arbitrada pela 14ª Vara de Trânsito para liberar da prisão João Paulo Barbosa da Silva, de 30 anos, acusado de atropelar um gari na Avenida Dona Constança, no bairro de Jatiúca. O condutor, segundo informações do Centro Integrado de Operações da Defesa Social (Ciods), apresentava sinais de embriaguez.

João Paulo deverá ser liberado da Casa de Custódia da Polícia Civil após o pagamento da fiança, o que não teria acontecido – de acordo com a Polícia Civil de Alagoas – até o início da manhã desta quinta-feira, 29.

O acusado, João Paulo Barbosa Silva, de 30 anos, conduzia um Corsa Classic de cor prata e placa MOI 7638/AL, quando perdeu o controle e colheu um caminhão de coleta de lixo da empresa Viva Ambiental na noite da última segunda, 27. O gari Pedro Bernardo da Silva Filho, 26 anos, trabalhava no momento do acidente e teve as pernas esmagadas com o impacto. Durante procedimento cirúrgico no Hospital Geral do Estado (HGE), o trabalhador teve uma das pernas amputadas.

Segundo boletim médico divulgado hoje pela assessoria do hospital, o estado de saúde de Pedro é estável. Ele está internado na Área Verde do HGE.

A liberação do acusado – que não foi submetido a testes que comprovem a embriaguez – deverá acontecer ainda hoje, um dia depois da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma ação penal.

Para o juiz da Vara de Trânsito, João Dirceu, a decisão do STJ apenas confirma o que vinha sendo aplicado pelos Tribunais de Justiça em todo o país. O magistrado destacou que a expectativa agora no âmbito judicial é que o projeto que altera a Lei Seca – que já foi aprovado no Senado Federal – seja aprovado na Câmara dos Deputados.

“Na lei atualmente há uma impropriedade quando prevê a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue. Essa comprovação só pode ser feita mediante teste do bafômetro ou exame de sangue… só que, em contrapartida, na Constituição está previsto o direito de não constituir provas contra si mesmo e assim muita gente deixa de responder à ação penal. Com a retirada desta especificação -de seis decigramas de álcool por litro de sangue- a prova testemunhal passa a ter validade e a ação penal pode ser desencadeada”, concluiu o juiz.

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