SMTT alerta sobre itens obrigatórios de segurança do transporte escolar

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Com o início do ano letivo, muitos pais contratam os serviços dos transportes escolares no mês de janeiro, período em que os estudantes retornam às atividades. Preocupada com a segurança dos alunos, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) realiza com rigor as vistorias dos veículos a fim de que os transportadores cumpram as exigências dos itens de segurança determinados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Entre os itens obrigatórios da Resolução de nº 504 do Contran, estão a câmara de ré ou espelho retrovisor traseiro, terceira luz de freio, conhecida como break light, e o sensor de estacionamento sonoro. De acordo com o levantamento realizado pela Coordenação de Vistoria da SMTT, esses foram os principais itens de segurança que os transportadores escolares não vêm utilizando.

Ainda de acordo com as determinações do Conselho, é permitido o uso de propagandas somente na parte traseira do veículo e acima da plotagem que identifica o veículo escolar. Porém, é proibido o uso de película no para-brisa dianteiro ou de material espelhado ou refletivo, além da abertura das janelas. que deve ser ajustada em 10 cm, para não oferecer riscos às crianças e aos adolescentes.

Desde o início de janeiro, a SMTT já cumpriu 91 vistorias, dos 156 veículos escolares cadastrados no órgão de trânsito. Os transportadores são obrigados a realizar as vistorias duas vezes ao ano. A primeira fiscalização acontece de janeiro a julho e a segunda, entre julho e dezembro. Todos os motoristas de escolares participam, neste mês de janeiro, de um curso de capacitação na SMTT como requisito obrigatório para a regularização anual da permissão de transporte escolar.

Fonte: Ascom SMTT

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