MPF denuncia secretário municipal de Saúde por lesar o SUS

Segundo o MPF, os acusados expediam guias de exames nunca realizados, em nome de artistas famosas.

Alagoas24Horas/ArquivoSecretário Adeilson Loureiro

Secretário Adeilson Loureiro

O secretário de Saúde de Maceió, Adeílson Loureiro Cavalcante e mais seis pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal em Alagoas, acusados de lesar o Sistema Único de Saúde (SUS) em 2006, quando o médico ainda não era secretário.

Segundo o MPF, os acusados expediam guias de exames nunca realizados, em nome de artistas famosas, entre as quais Suzana Vieira, Carolina Dieckmann, Ivete Sangalo, Bianca Rinaldi, Letícia Spiller, Solange Couto, Rafaela Fischer, Juliana Paes e Vera Holtz.

De acordo com a denúncia, subscrita pelo procurador da República Gino Lôbo, os nomes das artistas constavam em requisições para exames de mamografia no Setor de Radiologia do Hospital Geral Sanatório, em Maceió, que deveriam teriam sido realizados durante o mês de março de 2006.

Foram denunciados: os médicos Luis Alberto Rocha e Silvana Teixeira de Britto, sócios da clínica Medimagem, empresa contratada para realizar exames radiológicos em pacientes do Hospital Sanatório; Adeílson Loureiro Cavalcante, na época diretor administrativo-financeiro do hospital; e as funcionárias Ana Lúcia Ferreira de Lima Barros, Maria Lúcia da Silva, Patrícia Neto do Nascimento e Ilma Bezerra do Nascimento.

Conforme os autos da denúncia, na época, o médico Luiz Alberto, além de ser sócio da Medimagem, também era diretor do Serviço de Radiologia do Hospital Sanatório.

“Os proprietários da Medimagem e do Hospital Sanatório, prevalecendo-se de seu poder econômico e de mando face aos seus empregados montaram, de forma arbitrária e prepotente, todo um sistema de fraude contra o SUS, determinando que estes preenchessem guias de exames com nomes de pessoas fictícias”, afirma o representante do MPF/AL.

Ainda segundo ele, a alegação feita por alguns empregados do hospital de que preenchiam as guias com nomes fictícios por receio de serem demitidos, não os isenta de responsabilidade, uma vez que o subordinado não deve cumprir determinações de seu empregador, quando claramente ilegais.

Estelionato e formação de quadrilha – Os denunciados, de acordo com o MPF/AL, cometeram o crime de estelionato qualificado (contra entidade de direito público), previsto no artigo 171, §3º, do Código Penal, na modalidade de crime continuado (art.71CP). Também vão responder por formação de quadrilha (art. 288 CP), em concurso material (art.69 CP).

Ressarcimento

O secretário municipal de Saúde, Adeílson Loureiro informou, por meio de sua assessoria de Comunicação, que na época em que a fraude foi descoberta no Hospital Sanatório, todas as medidas cabíveis foram tomadas.

Segundo a assessoria, os contratos – feitos com serviços terceirizados – foram suspensos e o hospital ressarciu o SUS dos prejuízos.

Ainda de acordo com a assessoria, todos os documentos que comprovam as medidas tomadas pelo hospital serão apresentados à justiça.

Fonte: Com Ascom MPF/AL

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