Procon dá dicas sobre garantia de produtos

Quem nunca se deparou com a situação desagradável de ter um equipamento quebrado? Seja pela maneira errada do uso ou um vício ocasionado pelo tempo. Por lei todos os produtos novos possuem garantias e autorizadas que são responsáveis pelo conserto. Mas nem sempre o consumidor conhece os seus direitos e chega a ser lesado na hora que precisa do serviço. Para minimizar esta situação o PROCON/AL dá algumas dicas.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todos os produtos têm garantia legal de 90 dias. Caso apareça algum vício neste período a assistência técnica tem o prazo de 30 dias para solucionar. Seja consertando-o, devolvendo o dinheiro (fabricante) ou substituindo por outro da mesma marca e modelo. Sempre com nova garantia. Caso isso não ocorra o consumidor pode acionar o Procon ou procurar os juizados especiais.

É comum as lojas darem um prazo de troca para equipamentos que apresentem problemas no prazo de 48 a 72 horas. Porém existem também algumas exceções. “Os produtos essências (medicamentos e alimentos) possuem um prazo de troca imediato”, explica o diretor jurídico do órgão Ubirajara Alves Reis. Mas o consumidor também deve ficar atento para o que é garantia legal e contratual. A garantia contratual é aquela que varia de fabricante para fabricante. Ou seja, ele diz o tempo que o cliente fica coberto pelo benefício. Existem empresas que dão 1, 2 ou 3 anos. Já a legal é a estipulada pela Lei em vigor.

É importante ficar atento para esta diferenciação. “Toda garantia geralmente vem expressa. É interessante observar se está inclusa além da contratual a legal. Um exemplo claro é automóvel. Às vezes o vício vem aparecer quando a garantia contratual termina, mas ele ainda possui os três meses da garantia legal. Para obter este benefício tem analisar o contrato”, explica Reis.

VÍCIO OCULTO
Outro caso que pode ocorrer é o do vício oculto. Neste caso o prazo da garantia começa a contar a partir data que foi detectado o problema. “Um exemplo disso é a estrutura de um apartamento que apresenta alguma danificação por causa de um vício oculto que até então ninguém sabia. Independente do prazo dado pela construtora tenha sido expirado é feita uma visita técnica e se comprovada através da vistoria o construtor é obrigado a arcar com o prejuízo. Tendo dúvida é melhor procurar um Procon mais próximo da sua região”, esclarece Ubirajara.

Fonte: Ascom Procon

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