Justiça condena homem por receber pensão

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) obteve na Justiça a condenação de Roberto Santana da Silva por crime de estelionato cometido contra o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT- 19). Durante nove anos, ele recebeu a pensão pela mãe, Maria de Lourdes Alves Santana, que já havia falecido. Os saques na conta corrente da mãe e o recadastramento da pensionista foram feitos por Roberto Santana.

A pena fixada pelo juiz da 3ª Vara Federal, Paulo Cordeiro Machado, foi de um ano e quatro meses de reclusão, a ser cumprida inicialemente no regime aberto, além de multa. Por ser inferior a dois anos, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas durante o mesmo tempo da pena e 40 dias-multa, cada um equivalente a 1/30 avos do salário mínimo.

Segundo a denúncia do procurador da República Paulo Roberto Olegário de Sousa, o Tribunal começou a desconfiar da fraude em 2004, quando Roberto Santana da Silva solicitou o recadastramento da mãe, sem a presença dela. Além disso, um funcionário do Tribunal do Trabalho foi informado por uma vizinha do denunciado de que a mãe dele havia falecido há alguns anos.

Um levantamento feito pelo TRT estimou em R$ 232.356,11 (valor atualizado até dezembro de 2006) o prejuízo com o pagamento da pensão indevida. Ao ser ouvido, Roberto Santana confessou que mesmo após o falecimento de sua mãe, continuou a receber a pensão – por meio de cartão magnético e senha – e que anualmente comparecia sozinho ao Tribunal Regional do Trabalho para recadastramento da pensão, utilizando para isso o documento de identificação de Maria de Lourdes, assinando por ela.

O processo nº 2004.80.00.008961-7 tramita na 3ª Vara da Justiça Federal

Fonte: Assessoria/MPF

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos