STJ mantém 7ª Vara Federal em União

Agência Alagoas7ª Vara foi inaugurada pelo ex-presidente do STJ, Humberto Gomes de Barros

7ª Vara foi inaugurada pelo ex-presidente do STJ, Humberto Gomes de Barros

O vice-presidente, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu os efeitos da liminar concedida pela 4ª Vara Federal de Alagoas e manteve todos os procedimentos necessários para a instalação da 7ª Vara Federal do estado no município de União dos Palmares. A liminar impugnada determinou a interrupção dos atos destinados à efetiva transferência da Vara, instalada no último de 14 de julho pelo então presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros.

A liminar que interrompeu a instalação da 7ª Vara Federal foi concedida em ação popular que tramita na 4ª Vara Federal de Alagoas. O município de União dos Palmares recorreu ao STJ alegando que o cumprimento da liminar provocará grave lesão à ordem pública e prejuízo aos municípios de toda a região, pois, sem ela, os jurisdicionados da região precisam se deslocar à capital do estado para ter sua prestação judiciária efetivada.

Segundo o ministro Cesar Rocha, o exame da conveniência e da oportunidade da criação e instalação de vara federal é um procedimento complexo que envolve os três Poderes da República e que não pode ser substituído por decisão isolada, proferida no juízo provisório e precário da liminar.

“Ao fazê-lo, contrariando a convergência de desejos manifestada em lei, ainda que sob o pretexto de proteger a moralidade e o patrimônio público, o juiz rompe a ordem pública administrativa, porque intervém de forma imprópria na seara administrativa do Poder que integra e dos demais Poderes da República.”

Para o ministro, a decisão vai na contramão do plano de interiorização da Justiça Federal, causando prejuízo evidente à população que se servirá da vara federal de União dos Palmares. Cesar Rocha determinou que a decisão seja imediatamente comunicada ao Juízo de primeiro grau e ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Fonte: STJ

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