Antonio Albuquerque pede liberdade ao STF

O deputado estadual de Alagoas Antônio Ribeiro de Albuquerque pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) liminar para suspender a prisão decretada contra ele pela 17ª Vara Criminal da Comarca de Maceió, no último dia 11 de julho. Além do pedido de liberdade, a defesa também pretende anular as investigações instauradas contra o deputado.

No pedido, feito no Habeas corpus (HC) 95485, ele relata que foi surpreendido em sua casa com uma “espetaculosa operação” da Polícia Federal, com a presença de jornalistas e câmeras de televisão, quando foi algemado e levado preso.

A acusação é de um crime de homicídio ocorrido em 1996, no qual um cabo da Polícia Militar reformado morreu com 21 tiros em um posto de gasolina em Maceió.

A prisão só ocorreu doze anos depois do crime porque o ex-tenente coronel da PM Manoel Francisco Cavalcante decidiu revelar “a verdadeira história da morte do cabo Gonçalves”. De acordo com o depoimento, o próprio Cavalcante e seu irmão teriam participado do assassinato “a mando de João Beltrão e com o apoio e referendo do deputado estadual Antonio Albuquerque e do deputado federal Chico Tenório”.

Defesa

Os advogados do deputado estadual sustentam que ele sofre coação ilegal, pois o decreto de prisão não observou o seu direito ao foro por prerrogativa de função, o que impediria a 17ª Vara Criminal de autorizar a sua prisão , uma vez que o deputado deveria ser processado e julgado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL). Ainda que fosse admitida a tese de que o afastamento temporário do deputado retirasse o processo da responsabilidade do TJ-AL, competência seria do Tribunal do Júri por se tratar de crime doloso contra a vida.

Acrescenta que, nos depoimentos de outras testemunhas, como a irmã da vítima e o frentista do posto de gasolina, não é feita referência direta ou indireta ao nome do deputado. Além disso, destaca que o decreto de prisão gira em torno das “suspeitíssimas versões de dois co-investigados, que não são e nem podem ser testemunhas em nosso sistema jurídico penal”.

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), ao analisar um pedido de habeas corpus do deputado, entendeu que a alegação de foro privilegiado não prevalece porque, embora ele seja deputado estadual, está afastado temporariamente de seu mandato, “sendo certo que os direitos e as prerrogativas instituídas em prol dos parlamentares federais e estaduais só os protegem relativamente às matérias vinculadas ao exercício dos seus respectivos mandatos”.

Fonte: STF

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