Operação Carnaval: Procon autua 39 bares de Maceió e do Francês

A Secretaria da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos, por meio da Superintendência de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon/Al), continua realizando a Operação Carnaval, que tem como principal objetivo evitar os abusos praticados por bares, restaurantes e hotéis na cobrança de taxa de serviço de garçom em 10%, couvert artístico e na má orientação ao consumidor. Até agora, a fiscalização foi feita nos bares da orla de Maceió e do Francês, e a operação, iniciada no final de janeiro deste ano, já conseguiu autuar 39 estabelecimentos.

“Até o momento percorremos o trecho do bairro de Cruz das Almas ao Pontal da Barra, além da praia do Francês, e constatamos a ausência do aviso nos cardápios e cupons fiscais de que a cobrança da taxa de 10% sobre o valor da conta é opcional”, afirmou o coordenador de Fiscalização do Procon, João Lessa, acrescentando que a informação clara e ostensiva ao cliente está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Os bares autuados têm 10 dias para fazer a defesa e se não houver sustentação legal, os proprietários serão multados pelo órgão. De acordo com a equipe de fiscalização, a multa varia de R$ 233,00 a R$ 3 milhões, dependendo da gravidade e do porte do estabelecimento. A equipe do Procon deverá estender o trabalho de fiscalização para depois do Carnaval, que poderá ser em parceria com a Vigilância Sanitária Estadual. “A operação não se resume apenas aos bares da orla, pretendemos ampliá-la para fiscalizar, posteriormente, os restaurantes e hotéis”, destacou João Lessa.

Como consta no Código de Defesa do Consumidor, a gorjeta ou taxa de serviço de garçom não tem nenhuma cobertura legal, ficando o seu pagamento à livre escolha do consumidor. Mesmo que haja alegação do estabelecimento de que existe acordo coletivo de trabalho, o consumidor não é obrigado a pagar os 10%, pois a obrigação de cumprir o acordo é do empregador e não pode ser repassada a terceiros.

Quanto à cobrança de couvert artístico, o código prevê que poderá ser feita quando houver música ao vivo ou qualquer outra apresentação artística, desde que o estabelecimento mantenha contrato regular de prestação de serviço com o músico ou artista de quatro horas alternadas ou contínuas. Deverá, ainda, constar no cardápio o valor cobrado e os dias e horários da apresentação.

Aluguel para temporada – O Procon aproveita para alertar ao consumidor sobre os aluguéis por temporada durante as férias, incluindo o período carnavalesco, quando a procura é grande, principalmente no litoral alagoano. “É preciso que o interessado verifique as exigências do contrato e que peça a orientação de uma corretora”, disse o coordenador de Fiscalização do Procon, João Lessa.

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo tem divulgado as regras básicas necessárias, tanto para o locador quanto para o locatário. De acordo com a fundação, a locação de casas ou apartamentos para temporada não pode ultrapassar 90 dias e o proprietário pode requerer todos os aluguéis de uma só vez e antecipadamente. Orienta, ainda, que o contrato deve ser feito por escrito, indicando as condições em que se encontra o imóvel, a descrição dos móveis e objetos que fazem parte da residência.

Outro cuidado que o consumidor dever ter é pedir informações detalhadas sobre a localização, capacidade, acomodações, forma de acesso e segurança do imóvel, além de solicitar que seja feita vistoria conjunta. Se o imóvel for em condomínio, deverá ser verificada a infra-estrutura disponibilizada, as regras básicas da convenção e regulamento internos. A Fundação faz um alerta para que os interessados exijam que a contratação seja documentada e que os valores desembolsados sejam lançados em recibos ou notas fiscais.

Fonte: Agência Alagoas

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos