Sancionada Lei que disciplina os passeios de jangadas na Pajuçara

Agora é Lei. Os passeios de turísticos de jangadas e as jangadas-bar que atuam na praia da Pajuçara agora serão disciplinados pela Prefeitura de Maceió. A Lei nº5.598 foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 11.

De acordo com a legislação, compete ao Município de Maceió, por intermédio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), outorgar as
autorizações para a prestação dos serviços na Pajuçara.

‘Os Termos de Autorização serão concedidos exclusivamente às pessoas físicas, obrigatoriamente pescadores filiados à Colônia de Pescadores Z-1, como forma de alternativa de atividade econômica para geração de renda’, diz a Lei, que também estipula prazo de validade de um ano para o documento, tendo esse, caráter precário e revogável.

Exigências

A Prefeitura faz algumas exigências para emitir a autorização: ser proprietário ou possuidor de embarcação do tipo jangada, em condições de navegabilidade reconhecidas pela Capitania dos Portos de Alagoas e devidamente autorizada para a realização da atividade econômica; estar devidamente habilitado para a condução da embarcação, perante a Capitania dos Portos de Alagoas e ter participado obrigatoriamente, todo ano, de curso de capacitação turística promovido pela Secretaria Municipal de Promoção do Turismo.

Outra exigência é a identificação visual padronizada pela SMTT e pela Capitania dos Portos de Alagoas para as jangadas.

Cobrança

Os passeios à piscina natural da Pajuçara serão permitidos mediante a cobrança de uma tarifa.

Para estabelecer esse valor, a Prefeitura criou o Conselho Gestor dos Passeios Turísticos à Piscina Natural da Pajuçara, que será um órgão colegiado deliberativo com competência para definição, também, de outras questões, a exemplo de: gerenciar e fiscalizar os recursos arrecadados em razão da prestação do serviço, limitar a quantidade de embarcações na Piscina Natural da Pajuçara, apreciar aspectos ambientais da atividade econômica, aplicar sanções aos autorizatários que infringirem as normas da presente Lei e definir regras suplementares de condutas e posturas dos jangadeiros na prestação dos serviços.

O Conselho Gestor será composto por membros da SMTT, da SEMPMA, da SEMPTUR, da Vigilância Sanitária, da Procuradoria Geral do Município, da Capitania dos Portos de Alagoas, da Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano, do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas e da Colônia de Pescadores Z-1 Almirante Jaceguay.

Infrações

A Lei prevê 11 tipos de infrações. Dentre elas: comportar-se inadequadamente perante os usuários ou não tratá-los com urbanidade; não permanecer ou deixar de acompanhar os usuários durante todo o passeio turístico; cobrar valores adicionais aos usuários, supletivamente àqueles já pagos; usar de quaisquer procedimentos para captar usuários em detrimento da ordem de saída das jangadas; agredir verbal, fisicamente ou assediar os usuários; não respeitar normas de segurança da Capitania dos Portos de Alagoas, Corpo de Bombeiros e/ou Vigilância Sanitária Municipal; deixar a condução das embarcações sob os cuidados de pessoas não habilitadas; conduzir a embarcação sob o efeito de substâncias alcoólicas ou tóxicas e causar danos ao ecossistema, sob qualquer forma.

As penalidades também são muitas para aqueles que infringirem a legislação. Elas vão desde uma simples advertência, passando pela suspensão do exercício da atividade, pelo prazo de até 15 (quinze) dias, conforme o nível de gravidade da infração, até a cassação do Termo de Autorização, na hipótese de reincidência no cometimento das infrações.

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