Ex-prefeito de Limoeiro de Anadia é condenado a seis anos de reclusão

O juiz titular da 8ª Vara Federal de Alagoas, Rubens Canuto Neto, atendendo a pleito do Ministério Público Federal, condenou o ex-prefeito de Limoeiro de Anadia, Antônio de Deus Barbosa, a seis anos de prisão por desvio de dinheiro público. A sentença também inabilitou o ex-prefeito ao exercício de cargo ou função pública por cinco anos. Antônio Barbosa foi prefeito de Limoeiro entre 1989 e 1992. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal.

Segundo o procurador da República Rodrigo Tenório, durante o mandato como prefeito, Antônio Barbosa celebrou um convênio com o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária (MARA), que tinha como objetivo dar apoio financeiro para a construção do açude “Cama Dantas”. Na época, houve repasse de Cr$ 31.398.000,00 ao município pela Secretaria Nacional de Irrigação (SNI) que foram utilizados indevidamente pelo acusado em proveito próprio.

O convênio foi celebrado em dezembro de 1991 e tinha vigência de um ano. A cláusula sétima do convênio previa que o administrador tinha o dever de apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos no prazo máximo de 30 dias após o término de vigência do acordo, o que não ocorreu durante a administração do réu.

Para o MPF, outras irregularidades foram constatadas. “O plano de trabalho vinculado ao convênio previa a construção de um açude de 128.203 metros cúbicos, mas o procedimento licitatório realizado pela prefeitura previa a ampliação de um açude já existentes”, observou.

Além disso, técnicos da Secretária Nacional de Irrigação elaboraram um relatório no qual afirmaram que a ampliação ou construção do açude era totalmente desconhecida da Prefeitura Municipal, não constando nos arquivos locais qualquer procedimento administrativo que caracterizasse a obra. Uma perícia contábil concluiu que seriam necessários Cr$ 81.643.875,42 para construir o açude, mas o valor pleiteado pelo então prefeito no convênio era suficiente para executar somente 50,09% da obra.

Durante o processo, o MPF demonstrou que embora a construtora contratada tenha recebido toda a verba prevista no convênio, executou somente 1,74% dos trabalhos. Na sua última manifestação antes da sentença, o procurador da República lembrou que dos 5.521 municípios do país, Limoeiro de Anadia está no 5133º lugar, com o IDH de 0,43.

“Se fosse um país, estaria muito atrás da Bolívia, o mais pobre da América do Sul, com IDH de 0,687 e ocupante da 114ª posição dentre os membros da ONU. Seria superado ainda por Haiti, com IDH de 0,475, Ruanda e Angola (IDH 0,45 e 0,445, respectivamente) e Etiópia, com IDH de 0,44”, observou o representante do MPF.

Ele assinalou ainda que de acordo com o Atlas de Desenvolvimento Humano no Brasil, 46,65% das pessoas com mais de quinze anos de idade em Limoeiro de Anadia são analfabetas. Dentre os maiores de 25, a média de estudo é de 1,91 anos. A mortalidade de crianças de até cinco anos é de 64,07%.

“Diz-se conseqüência do crime o mal por ele causado que transcende ao resultado típico. Esse corresponde ao desvio. Se a verba desviada destinava-se à melhoria de vida da população que vive no contexto de miserabilidade extrema acima descrito, é evidente que o delito gera conseqüências gravíssimas. Graças ao réu, moradores de Limoeiro do Anadia deixaram de ter acesso à água com um mínimo de qualidade, o que ofende o direito à vida, à saúde e, por conseqüência, a dignidade humana. Como essa é um dos fundamentos da República, o ataque a ela deve ser considerado apto a majorar significativamente a pena-base”, observou o procurador, para quem, piorar a situação de quem já está numa pobreza mais severa que a etíope é ato que merece grande repulsa da sociedade.

Ao pleitear a condenação, o MPF afirmou ser crucial que as penas para crimes que envolvam desvio de recursos públicos sejam exemplares. “Só assim a sanção terá efeito preventivo geral”, complementou.

Na sentença, o juiz federal Rubens Canuto aderiu os argumentos do MPF acerca das conseqüências do delito para major a pena.

O processo está tramitando na 8ª Vara Federal com o número 2005.80.00.007803-0. Da decisão ainda cabe recurso.

Fonte: MPF

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