Laudo nega agressão a reeducando, mas OAB mantém denúncia

ReproduçãoLaudo emitido pelo IML nega agressão à reeducando

Laudo emitido pelo IML nega agressão à reeducando

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas, Gilberto Irineu, ironizou o resultou do laudo emitido pelo médicos legistas Sérgio Marinho de Gusmão Canuto e Luiz Fernando Silva Barros, do Instituto Médico Legal Estácio de Lima, que examinaram o reeducando Generino Paulo da Silva, de 24 anos.

O preso foi submetido a exame de corpo de delito após a mulher dele protocolar denúncia, na OAB, contra o gerente-geral do Presídio Baldomero Cavalcanti, capitão Ronaldo Alencar, acusando-o de espancar o preso a golpes de pauladas, socos e pontapés. O motivo do espancamento, segundo a mulher, teria sido porque o reeducando havia fugido da unidade prisional.

Segundo a denúncia, o capitão Ronaldo Alencar teria levado o reeducando para a sua sala, no último dia 11, onde foi praticada a tortura. O preso, de acordo com a mulher, teria recebido várias pauladas na cabeça e nas costas, enquanto permanecia algemado.

O exame de corpo de delito foi realizado no último de 20 e segundo o laudo oficial foi “constada ausência de lesão do ponto de vista médico legal”. O resultado, no entanto, não satisfez Gilberto Irineu, que acusou o capitão Alencar de ‘esperteza’, uma vez que o oficial teria mantido o preso em reclusão por tempo suficiente para sumir os sinais da lesão.

“O capitão foi esperto. Mesmo com a determinação judicial ele (Alencar) demorou mais 48 horas para liberar o reeducando para o exame. Mas a denúncia permanece e irei determinar que o dr. Kleber Gomes acompanhe todo o processo de sindicância contra o capitão", afirmou Irineu.

O capitão Ronaldo Alencar, em entrevista ao Alagoas24horas, não quis polemizar e disse apenas respeitar o dr. Gilberto Irineu, de quem foi aluno. O diretor da unidade prisional só questionou os prazos informados por Irineu. Segundo Alencar, ele teria recebido no dia 19 de setembro a solicitação para que o reeducando realizasse o exame de corpo de delito e no dia seguinte ele foi encaminhado ao IML.

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