O Dever Funcional do Bom Atendimento

Queremos aqui descrever sobre o dever que todo agente publico tem, de atender bem aos cidadãos. Deveres que me parecem ainda esquecidos em algum lugar distante…

O primeiro dever que destacamos é o da legalidade e da moralidade administrativa. A Constituição Brasileira garante ao agente público rejeitar o cumprimento das ordens superiores hierárquicas ilegais, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”.

O melhor a fazer, por parte do agente público, quando frente a uma ordem que permeia pela ilegalidade, será demonstrar, à sua chefia, a visível ilegalidade da ordem. Porque, do contrário, poderá, se realizada, ver-se reconhecida como crime de prevaricação.

Ser leal com a instituição a que serve; exercer com zelo e dedicação as suas atribuições; ser assíduo e pontual; envidar esforços pela economia do material, guardar sigilo sobre o assunto da repartição, são pontos relevantes. É oportuno, deixar registrado que ser leal à instituição é, sem sombra de dúvida, defender o que é melhor ao serviço público.

Somente se terá a correta noção de moralidade administrativa se os atos praticados estiverem em consonância com a finalidade maior da Administração Pública, qual seja, relativa ao bem comum e não à vontade pessoal dos dirigentes políticos, o governo é o das Leis e não o dos Governantes.
Nunca, então, o servidor haverá de esquecer-se que a sua remuneração provém da arrecadação de tributos e que a sua relação com a Administração Pública é de caráter profissional.

Toda pessoa tem direito a verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contra os interesses da própria pessoa ou mesmo da Administração Pública. Além dos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade queremos traçar alguns comentários ligados à questão ética.

Deve todo servidor ter cortesia e boa vontade, obviamente, cabe ao servidor a boa assimilação do contido no conceito de disciplina;
Não deve o servidor deixar que pessoas fiquem esperando-o sem justa causa e, por isso mesmo, ocasionar longas filas ou qualquer outra forma de atraso na prestação do serviço, equivale, não só a um desvio ético, mas, igualmente, um grave dano moral aos usuários do serviço público em questão.

“Quantas respostas sem razão se ouvem de servidores demolidos pelos anos e pelo baixo grau de escolaridade?”

Já vislumbrei, por diversas vezes, chegar um cidadão para ser atendido e o servidor responsável por ouvi-lo estar trancado em sua sala, sem fazer nada de mais urgente, deixa-o lá fora esperando, dando, com isso, o ar de um funcionário extremamente ocupado. Estes casos, sem sombra de dúvida, só pode denegrir a imagem da função pública perante a população.

É dever funcional resolver as suas atribuições, procurando, inclusive, dar prioridade àquelas urgentes, evitando-se quaisquer atrasos na atividade funcional. Enfim, haverá de tratar cuidadosamente os usuários do serviço público, aperfeiçoando os meios de comunicação e contato com o público.

Neste tanto, identicamente, regra inversa, em muitos casos, o que se tem é, "se se pode complicar, para quê simplificar". Deve, o servidor público, ao lidar com os usuários, respeitar as limitações individuais de cada um, sem qualquer espécie de preconceito.

Quanto tratamento desrespeitoso a velhinhos vê-se neste país? Quantas situações que causam perplexidade amontoam-se nos hospitais públicos? Quantas respostas desarrazoadas se ouvem de servidores, os mais das vezes, demolidos pelos anos e pelo baixo grau de escolaridade?

Deve, também se manter atualizado com relação às instruções e normas que regem a atividade pública, retirando dúvidas, se existentes, junto ao setor jurídico especializado.

Neste particular, como, agente pública, soube, através de um colega, que a servidora de um determinado posto de atendimento, somente habilitava um pedido junto a tal órgão se a solicitação estivesse com a firma reconhecida, sem se perceber que tal exigência havia sido derruída com a nova reforma da lei processual civil.

E o pior de tudo, que tais fatos se dão aos milhares e ninguém, nenhum profissional procura questionar isso, tornando um ritual mais sagrado que as mais antigas e obsoletas práticas de atos mágicos. É vedado ao servidor deixar de utilizar-se dos avanços técnicos e científicos a seu alcance para o atendimento.

Ouvi, por diversas vezes, de servidores públicos, frases como esta: "não me acostumo com esta coisa", referindo-se ao computador e, a propósito, pergunto: será que estaria disposto a fazer algum curso de informática? Os avanços científicos, para tais agentes públicos, é algo fora de suas realidades mentais, sua mentalidade é bem outra.
Um brinde, então, à nossa Carta Magna, que, sabidamente, distancia-nos da Ditadura e da Irresponsabilidade funcional!

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