Presidente da ABEGÁS comenta pontos do Projeto

O projeto de Lei 226/2005 do Senador Rodolpho Tourinho, que propõe uma Lei para o Gás Natural, é a peça regulatória que estava faltando para uma ordenação adequada da indústria do gás, que estabeleça os estímulos necessários à atração de investimentos para este mercado, promovendo a desverticalização do segmento, principalmente no que tange às atividades de responsabilidade da União – produção, transporte, importação, etc. Isto porque, a distribuição já está controlada pelos Estados, através de regulamentos específicos ou de contratos de concessão e é uma atividade fiscalizada no que se refere às obrigações e preços das distribuidoras, o que não acontece na produção e transporte, onde os preços, por exemplo, são estabelecidos pela Petrobrás.

“O projeto está bem organizado, define com razoável precisão as atribuições e limites de cada agente da cadeia da indústria do gás, e ataca os pontos fundamentais que se constituem em obstáculos para os investimentos no setor, dentre os quais destacamos: o livre acesso aos gasodutos de transporte; o estabelecimento de regras para o armazenamento que inclusive também impõem o livre acesso a essas instalações; os condicionamentos que impedem a prejudicial verticalização na indústria; a ampliação das atividades e da independência da Agência Nacional de Petróleo; a criação do Operador Nacional de Gás e a proibição da utilização de gasodutos de transferência para fins comerciais de sorte a respeitar a atribuição dos Estados Federados na comercialização do gás aos usuários finais do gás”, destaca o presidente da Associação Brasileira das Distribuidoras de Gás Canalizado, Romero Oliveira.

Oliveira entende a preocupação do Senador Rodolpho Tourinho e elogia sua atuação neste trabalho apresentado. A Abegás reforçando seu comprometimento com a Industria do Gás Natural está elaborando suas sugestões ao projeto de lei, onde, entre as sugestões estão:

›› Ampliar o capítulo que trata da produção, de sorte a estimular a atividade dos pequenos produtores;
›› Permitir o acesso aberto às unidades de processamento de gás natural – UPGN, de forma a viabilizar o tratamento do gás natural produzido pelos pequenos produtores, maximizando a utilização das nossas reservas de gás através daqueles poços cujo nível de produção não viabilizem a construção de uma UPGN;
›› Permitir que o transporte seja uma atividade concedida e também autorizada, principalmente no caso de não aparecerem interessados no concurso aberto, ou em situações especiais e de emergência;
›› Colocar os carregadores como responsáveis pela comercialização do gás junto às distribuidoras, deixando claro que eles só podem comercializar para usuários finais quando autorizados pelo Poder Concedente Estadual;
›› Colocar o agente comercializador somente na comercialização junto aos consumidores finais, quando autorizado pelo Poder Concedente Estadual;
›› Definir melhor o processamento do gás natural, deixando claro que esse processamento deve ter como objetivo colocar o gás em condições de ser utilizado comercialmente por todos os segmentos de mercado, industrial, co-geração, automotivo, comercial ou residencial;
›› Permitir que as distribuidoras também exerçam a atividade de armazenamento necessária à modulação e à confiabilidade dos seus sistemas operacionais;
›› Estabelecer que cabe a ANP a arbitragem das divergências entre os diferentes agentes, principalmente nos casos de autorização.

O projeto deve deixar bem evidente que não se pode contrariar o dispositivo constitucional que atribui aos Estados o Poder de Concessão para a distribuição de gás canalizado o que envolve a comercialização ao usuário final do gás.

O que se faz necessário é não perder de vista a necessidade do desenvolvimento desse mercado: “Desenvolver de forma permanente o planejamento integrado do setor, razão maior que estimulará, de fato e de direito, o uso das condições regulatórias que estarão se aglutinando ao Projeto de Lei ora em tramitação”, finaliza o presidente.

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos