Lei normatiza crimes embora não assegure condenação

O Brasil somente passou a vivenciar algum rigor na punição de episódios de discriminação racial, a partir da Lei 7.716, editada em 1989, que definiu como racismo os crimes resultantes de preconceito de raça e cor. Antes disso, a prática racista era juridicamente tratada como injúria qualificada, de acordo com a Lei 9.999 do Código Penal. Com a edição da Lei 7.716, os crimes de conteúdo racista passaram a ser normatizados, ficando proibido impedir, obstacular, recusar ou negar o espaço a alguém em virtude de sua cor.

Em Alagoas o ano de 2000 marcou a primeira sentença condenatória do Norte-Nordeste por crime de racismo. A condenação foi aplicada ao advogado Ruy Guilherme dos Santos, que no ano de 1998 agrediu com xingamentos racistas o auxiliar de serviços gerais da Polícia Federal, Lucioberg dos Santos. A sentença, confirmada pelo TJ em 2004, transitou em julgado, tendo sido o agressor condenado à pena alternativa e indenização de R$ 10 mil, ação que ainda tramita na 6ª Vara Cívil da capital.

Vencer a resistência da própria justiça em reconhecer episódios de racismo como crimes, implica numa mudança cultural e de paradigmas, que é o desafio de toda sociedade. Advogados especializados na defesa deste tipo de crime estão acostumados a situações em que as próprias vítimas sentem-se intimidadas a dar continuidade aos processos.

Testemunhas que presenciam episódios de racismo, muitas vezes, se recusam a confirmar na justiça o que viram ou ouviram. Denúncias inconsistentes são condenadas ao arquivamento. Do mesmo modo, a depender do entendimento da promotoria, um evidente caso de racismo pode ser interpretado como a manifestação de uma simples opinião preconceituosa.

“Em muitos casos é praticamente a palavra da vítima contra a do agressor”, compara Alberto Jorge Ferreira dos Santos, lembrando o texto de um caso arquivado, onde o promotor valeu-se da seguinte argumentação constitucional: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

Para o racista, que transgride a lei, o pedido de retratação no lugar da condenação, é bastante cômodo. Entretanto, para militantes do Movimento Negro e profissionais que lidam com as vítimas de racismo, a missão que surge como desafio é promover o convencimento de que a denúncia é o único caminho para garantir o cumprimento de direitos. Para cobrar perante a justiça o respeito à dignidade humana. Afinal, preconceito racial é delitivo, devendo portanto ser punido, na forma da Lei.

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