REFERENDO: PROPAGANDA LIMITADA NO RÁDIO E NA TV

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou hoje a instrução normativa regulamentando a propaganda no referendo sobre a comercialização de armas e munição no país, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de privilegiar qualquer das frentes parlamentares e de realizar vários procedimentos em sua programação normal e noticiários.

De acordo com a norma, é proibido que às emissoras de rádio e televisão transmitam imagens de realização de pesquisa ou manipulação de dados além de usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que degradem ou ridicularizem pessoas ou frente parlamentar.

As emissoras também estão proibidas de veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a qualquer das propostas do referendo; e de veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica às frentes parlamentares exceto programas jornalísticos ou debates sobre o referendo.

A instrução faculta às emissoras de rádio e televisão a transmissão de debates sobre o referendo, desde que eles sigam regras estabelecidas em acordo celebrado entre as frentes parlamentares e a emissora de rádio ou televisão interessada na realização do evento. As disposições aplicam-se, no que couber, à realização de debates na Internet ou em qualquer outro meio eletrônico de comunicação. O debate poderá ser realizado até as 24 horas do dia 20 de outubro de 2005.

Fonte: TSE

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