Comércio de armas será definido em referendo e não em plebiscito

Brasília – Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa (Lei n. 9.709/98, art. 2º). A diferença entre um e outro é meramente temporal: o plebiscito é uma consulta formulada antes do ato legislativo a ser praticado e o referendo é a consulta formulada ao povo após a prática deste ato.

No dia 23 de outubro, milhões de brasileiros participarão de um referendo para decidir se o comércio de armas de fogo e munição em território nacional deve ou não ser proibido. A realização da consulta popular foi definida pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e autorizada por decreto legislativo. De acordo com a legislação, a posição vencedora (por maioria simples) entrará em vigor no mesmo dia que o TSE divulgar o resultado oficial do referendo.

A participação do eleitor no referendo seguirá os mesmos procedimentos utilizados nas eleições gerais e municipais. A votação será feita em urnas eletrônicas e o voto será obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18 anos. Os eleitores responderão sim ou não à seguinte pergunta: o comércio de armas fogo e munição dever ser proibido no Brasil?

Mesmo sem a apresentação do título eleitoral, o eleitor poderá votar, desde que seu nome conste do caderno de votação e do cadastro de eleitores da seção constante da urna, mediante a apresentação de documento oficial que comprove sua identidade: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação com foto.

O eleitor que não puder votar no referendo por se encontrar fora do seu domicilio eleitoral deverá justificar a ausência nas seções eleitorais e mesas receptoras de justificativas que serão instaladas em todo o país. Do dia 13 de outubro até o dia do referendo, os cartórios eleitorais fornecerão gratuitamente aos eleitores interessados o formulário "Requerimento de Justificativa Eleitoral", que também poderá ser obtido nos sites dos tribunais eleitorais na Internet. As mesas receptoras funcionarão das 8 ás 17 horas do dia do referendo.

Fonte: TSE

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