Ex-prefeitos de Passo têm que se explicar ao TC

O Tribunal de Contas de Alagoas (TC-AL) concedeu prazo de 15 dias para que o ex-prefeito de Passo de Camaragibe, Manoel João dos Santos Júnior, o Júnior Pequeno e sua vice-prefeita Edvania Farias Quirino Costa, apresentem justificativa nas irregularidades apontadas durante auditoria feita por técnicos do órgão na prestação de contas do município, referente ao exercício de 2003. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje.

Segundo a auditoria, os técnicos encontraram situações consideradas irregulares no período auditado. O laudo se refere ao período em que a vice-prefeita Edvânias Farias esteve no exercício do cargo (1º de janeiro a 27 de fevereiro de 2003) e Júnior Pequeno (28 de fevereiro a 31 de dezembro de 2003).

O relator do processo, conselheiro Roberto Torres, em seu parecer destaca que “os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos”.

O prefeito Júnior Pequeno e sua vice Edvânia Farias se revezaram no cargo durante um certo período por conta da briga política envolvendo denúncias de irregularidades. Júnior Pequeno chegou a ser afastado do cargo por decisão judicial, mas acabou retornando por ordem do Tribunal de Justiça.

Ação penal

O ex-prefeito Júnior Pequeno terá que enfrentar a ação penal que tramitava no Tribunal de Justiça na comarca de Passo de Camaragibe. A decisão foi do desembargador Antônio Sapucaia da Silva.

O desembargador levou em consideração uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinava o julgamento de ex-agentes públicos como da competência dos Tribunais de Justiça. Com a decisão do STF o processo contra o ex-prefeito será analisado pelo juiz de 1º grau. A decisão foi publicada hoje (27) no Diário Oficial do Estado (DOE).

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