Nivaldo Jatobá é condenado a pagar R$ 64 mil de multa por contratar servidor sem concurso

Pela primeira em Alagoas um administrador tem de assumir dívida por ter contratado servidor sem concurso. O ex-prefeito de São Miguel dos Campos, Nivaldo Jatobá, vai pagar multa de R$ 64 mil por descumprir termo de compromisso assinado em 2001, no qual o administrador só poderia contratar servidores por meio de concurso público. A decisão é resultado de ação judicial da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) que requereu indenização pela contratação irregular de servidores.

O acordo foi homologado pelo juiz Alonso Filho da Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos. A multa total é de R$ 128 mil, só que metade assumida pelo município de São Miguel e a outra, por Nivaldo Jatobá. O montante será pago em um ano e a primeira parcela sai em janeiro do próximo ano. Esses recursos serão revertidos para a Santa Casa de Misericórdia daquele município. Pelo menos essa é prioridade definida pelo procurador do trabalho, Cássio de Araujo, autor da ação.

Ação judicial

A PRT ingressou com a ação judicial em 2003 porque foram encontradas 256 pessoas trabalhando ilegalmente para o município. De acordo com o procurador Cássio de Araujo, as pessoas foram contratadas sem concurso e a alegação apresentada na época era de que seria para necessidades temporárias.

No entanto, o procurador decidiu entrar com ação de execução porque foi constatado que a contratação não foi para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público. “Esperamos que esse caso sirva de exemplo para os demais administradores públicos. È preciso que se entenda de uma vez por todas: órgãos públicos só podem contratar pessoal por concurso público. É a lei”, afirmou Cássio de Araujo.

Fonte: PRT

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