Decisão do STJ mantém prazo de validade para créditos do celular

Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) permite à operadora de telefonia celular Oi continuar a estipular prazo de validade para os créditos utilizados em aparelhos pré-pagos.

A Primeira Turma do STJ concedeu, por 4 votos a 1, liminar à operadora que anula decisão de instância inferior que suspendia o prazo de validade dos créditos–medida que favorecia os consumidores.

A Oi terá o direito de continuar a invalidar os créditos após um período determinado até que o mérito do recurso especial apresentado pela operadora seja julgado no STJ.

O ministro Francisco Falcão inicialmente havia se manifestado contrariamente ao pedido de liminar da empresa. No entanto, ao examinar a argumentação da operadora, decidiu encaminhar o pleito da Oi à Primeira Turma do STJ.

Relator do processo, Falcão mudou seu voto e acolheu a argumentação da empresa, que afirmou que o prazo de validade é previsto pela Anatel (agência Nacional de Telecomunicações) e que, se a liminar não fosse concedida, teria um prejuízo irrecuperável de R$ 16 milhões.

Em seguida, votou o ministro José Delgado, que foi contrário à liminar. Para ele, não ficou demonstrado o dano grave se não fosse suspensa a decisão da instância inferior. Para ele, a prescrição dos créditos leva ao enriquecimento ilícito por parte das empresas de telefonia.

No entanto, os outros três ministros da Turma –Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda– aprovaram a invalidação dos créditos após um certo período de tempo.

Fonte: Folha

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos