Comissão aprova alteração de Estatuto da Criança

A proposta apresentada pelo Conselho de Defesa Social de Estrala do Sul (MG) que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) a fim de dispensar municípios com população inferior a cinco mil habitantes de criarem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi aprovada, dia 10 de maio, na Comissão de Legislação Participativa.

Nestes casos, as atribuições seriam assumidas pelo Conselho Tutelar, órgão criado pelo Estatuto com o objetivo de atender crianças e adolescentes que tenham direitos ameaçados ou violados. Por serem permanentes e autônomos, costumam ter uma atuação mais efetiva do que os conselhos municipais.

A sugestão prevê, ainda, limitar ao Ministério Público o direito de iniciar os procedimentos legais, por meio de representação, contra órgãos públicos ou entidades privadas acusados de infração às normas de proteção aos menores. Assim, o Ministério poderá ser induzido por notícias de infração encaminhadas pelo conselho tutelar ou autos preparados por pessoas qualificadas (servidor público ou voluntário credenciado pelo conselho) e assinados por duas testemunhas. Nestes casos, o voluntário deve possuir mais de 25 anos e experiência em trabalhos de defesa das crianças e adolescentes.

Tramitação

A partir da sugestão aprovada, será elaborado um projeto de lei (PL) e encaminhado à Mesa Diretora, órgão de direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos. Ela indicará as comissões técnicas para análise da proposta e o regime de tramitação.

Fonte: CNM

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