Mais de 200 presos passam o Natal em casa

Mesmo com a publicação do Decreto Presidencial ocorrendo no dia seguinte ao início do recesso do Judiciário, 264 presos vão ter a oportunidade de passar o Natal em casa.

A liberação temporária foi concedida pela Secretaria Executiva de Ressocialização a todos os presos que cumprem pena em regime semi-aberto, uma vez que o regime permite que esses reeducandos passem o Natal em casa.

De acordo com o juiz da Vara de Execuções Penais, Marcelo Tadeu, com os benefícios concedidos no mutirão realizado nos meses de novembro e dezembro no Presídio Baldomero Cavalcanti, o indulto natalino perde força em Alagoas.

“Se não tivesse sido feito o mutirão poucos presos poderiam ir passar o Natal em casa. Mas como tivemos mais de 180 progressões de regime do fechado para o semi-aberto, além dos alvarás e extinção de pena, o indulto não tem muito efeito”, explicou Marcelo Tadeu.

Segundo o diretor da Colônia Agroindustrial São Leonardo, todos os presos que cumprem pena em regime semi-aberto já foram autorizados a passar o Natal em casa. Eles foram liberados hoje e terão que retornar à unidade prisional até às 12h da próxima terça-feira.

Mas alguns presos ainda permanecerão no presídio mesmo com autorização da secretaria. Passam o Natal na unidade aqueles reeducandos que perderam o contato com a família, ou não têm dinheiro para fazer o deslocamento até a cidade de origem.

Mutirão

Cerca de 250 do reeducandos do Presídio Baldomero Cavalcanti foram beneficiados com a progressão de regime durante o mutirão da Vara de Execuções Penais, que teve início em novembro deste ano.

Segundo dados da Vara, foram concedidos mais de 180 progressões de regime do fechado para o semi-aberto, além de 12 extinção de pena e 50 livramentos condicionais.

Ao todo foram analisados 434 processos do Baldomero Cavalcanti. O juiz Marcelo Tadeu informou que me 2007 os trabalhos continuam no presídio semi-aberto. “Em fevereiro retomo os trabalhos para analisar os processos do semi-aberto. Sei que muitos já têm direito ao benefício”, completou.

Indulto

O Indulto é a extinção total ou parcial da pena, tendo origem no perdão do Presidente da República, que detém esta prerrogativa. A norma é voltada para o futuro do condenado e se aperfeiçoa mediante o posicionamento do Poder Judiciário diante de cada caso concreto.

O decreto mantém o direito às mulheres encarceradas que tiverem filhos menores de 14 anos de idade, com pena superior a seis anos, que até 25 de dezembro de 2005 tenha cumprido, em regime fechado ou semi-aberto, um terço da condenação.

O mesmo direito é estendido às mães encarceradas reincidentes, desde que tenham cumprido metade da pena, também superior a seis anos de reclusão.

A Vara de Execuções Penais de cada estado é responsável, após consultar o Ministério Público e o Conselho Penitenciário, por definir quais os presos serão beneficiados com o Indulto Natalino.

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