Suspeita de pirâmide, BBom se livra de ação por crime contra sistema financeiro

Superior Tribunal de Justiça afasta Polícia Federal ao mandar o caso para a esfera estadual; risco de prisão fica menor.

Divulgação'Não fizemos nada de ilícito', diz João Francisco de Paulo, dono da BBom

‘Não fizemos nada de ilícito’, diz João Francisco de Paulo, dono da BBom

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou as acusações de que os responsáveis pela BBom cometeram crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, como acusa o Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP).

O negócio, entretanto, continua suspeito de ser uma pirâmide financeira que, segundo o procurador da República responsável pelo caso, faturou R$ 2 bilhões e atraiu um milhão de pessoas em cerca de seis meses.

Com a decisão, o dono da BBom, João Francisco de Paulo, e os demais acusados afastam a Polícia Federal e o MPF das investigações criminais de que são alvo e reduzem a possibilidade de serem presos caso venham a ser condenados.

Na útlima sexta-feira (6), o STJ decidiu que os processos criminais contra a BBom, iniciados pelo MPF-SP em 2013, devem ser enviados da Justiça Federal para a Justiça Estadual. O relator do habeas corpus pedido pela BBom foi o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) Walter de Almeida Guilherme, ministro convocado do STJ.

Guilherme entendeu que operações de pirâmide financeira "sob disfarce de marketing multinível" – suspeita que recai sobre a BBom – podem ser consideradas crimes contra a economia popular, que são de competência da Justiça Estadual, mas não crime contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN) , de competência federal.

Como os crimes contra a economia popular têm pena mínima de seis meses de prisão, os réus podem pedir a suspensão condicional do processo, comprometendo-se a cumprir algumas regras como se apresentar regularmente à Justiça.

Isso não poderia ser feito caso os responsáveis pela BBom viessem a ser condenados pelos crimes contra o SFN que o MPF-SP denunciou, e que poderiam levar a oito anos de prisão ou mais.

Para obter a vitória no STJ, a BBom contratou Alexandre Kruel Jobim, filho do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim.

R$ 2 bilhões em seis meses
A BBom foi lançada em fevereiro 2013 com a promessa de lucros na revenda de assinatura de serviços de rastreamento de veículos por meio de marketing multinível, um modelo de varejo em que comerciantes autônomos são premiados pelos negócios fechados por outros comerciantes que trazem para a rede.

Até agosto do mesmo ano – ou seja, num intervalo de seis meses -, a BBom captou R$ 1,9 bilhão de um milhão de associados, que pagavam taxas de R$ 600 a R$ 3 mil para aderir. Em julho, a empresa teve cadastros e contas congeladas pela Justiça Federal em Goiás, numa ação civil que pede o ressarcimento os associados.

Em agosto, Justiça Federal criminal em São Paulo também determinou o congelamento dos bens dos responsáveis pelo negócio, a pedido do MPF-SP, inclusive de carros de luxo como uma Lamborghini.

Para os procuradores da República em São Paulo e em Goiás (MPF-GO) responsáveis por esse caso, o serviço de rastreamento é uma mera fachada e o negócio se sustentava das taxas de adesão, como numa pirâmide financeira.

"Nós estamos tranquilos de que não fizemos nada de ilícito. Todo o nosso processo é legal. Não passamos nem perto de pirâmide financeira. Depois de um ano e meio de empresa bloqueada, sem faturamento, [seguimos] vivos e vivendo de produtos físicos que temos para vender", afirma ao iG João Francisco de Paulo. "[O MPF-SP acusou de] um monte de coisa e nada foi comprovado."

Bloqueio de bens continua

Ainda não está claro se a decisão do STJ vai levar ao levantamento do bloqueio determinado pela Justiça Federal em São Paulo. É certo, porém, que a medida não suspende imediatamente o congelamento de cerca de R$ 300 milhões decretados pela Justiça Federal em Goiás em julho de 2013.

A possibilidade de o processo goiano também ser enviado para a Justiça Estadual é minimizada pela procuradora da República responsável caso, Mariane de Mello.

"Na esfera cível, a competência pode ser federal porque os danos [causados pela BBom] são de âmbito nacional", disse à reportagem.

João Francisco de Paulo afirma que pretende pagar todos os credores ainda este ano.

"Temos todo o processo para em 2015 zerar tudo, não ficar devendo um centavo para ningúem", afirmou.

Uma opinião do Banco Central sobre o caso BBom foi decisiva para tirar a investigação da esfera federal. Em parecer, o órgão escreveu que "as atividades desempenhadas pela empresa BBom se enquadram no conceito de pirâmide financeira", e não uma operação irregular de instituição financeira.

Esse argumento convenceu o ministro Marco Aurélio Belizze, que em abril de 2014 liberou parcialmente as contas e atividades da BBom.Para o procurador da República Andrey Borges, responsável pelas investigações da BBom no MPF-SP, embasou também a decisão de mandar o inquérito para a Justiça Estadual.

"Na verdade o entendimento deles [BC] é que nao haveria crime federal. Isso foi decisivo para a decisão do STJ. Embora eu não concorde, certamente influenciou a decisão."

Procurado, a Procuradoria do BC informou que não cabe lhe cabe "adentrar nessa controvérsia" sobre se o caso deveria ser julgado na esfera federal ou estadual.

"[É] certo apenas que a autarquia não detém competência para exercer atuação fiscalizadora ou punitiva em relação a tais fatos", informou, em nota. "O caso é de crime comum, cometido contra uma coletividade de pessoas, e não de ilícito administrativo referente ao funcionamento irregular de entidades submetidas à fiscalização desta autarquia [BC], ou mesmo de delito tipificado como crime contra o Sistema Financeiro Nacional."

Fonte: iG

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