MPF pede proibição de venda de alimentos em escolas públicas de Água Branca

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República no Município de Arapiraca (PRM-Arapiraca), expediu recomendação à Prefeitura de Água Branca e à Secretaria Municipal de Educação para que sejam adotadas medidas a fim de determinar a proibição e fiscalização do comércio de alimentos no âmbito das escolas públicas da região, principalmente dos produtos considerados prejudiciais à saúde.

Subscrita pela procuradora da República Juliana Câmara, a recomendação foi elaborada no curso do Inquérito Civil Público n° 1.11.001.000213/2014-04, instaurado na PRM-Arapiraca para apurar a estrutura das escolas municipais de Água Branca. Durante inspeções realizadas pelo órgão ministerial nas escolas públicas do município, foi apurada a venda, capitaneada pela direção, de alimentos considerados não saudáveis, como refrigerantes, sucos artificiais, doces e salgados industrializados e fritos. As inspeções, executadas especialmente nas escolas Santa Ana e José Gomes Lima, também evidenciaram a oferta de cardápios nutricionalmente deficientes e a escassez de programas com foco na higiene bucal dos estudantes.

De acordo com Juliana Câmara, essas irregularidades ferem os princípios do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que objetiva a formação de práticas alimentares saudáveis entre os alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram suas necessidades nutricionais durante o período letivo.

“Cabe ressaltar que as escolas públicas municipais recebem recursos destinados à distribuição de merenda saudável e regular, e o descumprimento na execução do PNAE pode levar à suspensão dos repasses, segundo os termos dispostos no art. 41, IV, da Resolução nº 26/2013 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)”. A procuradora da República ressalta ainda que, sendo a alimentação adequada inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição da República, deve o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.

Base Legal – A presente recomendação tem como base, dentre outros dispositivos, o art. 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e o art. 11 do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que tratam da alimentação adequada como direito fundamental do ser humano. Também serviu de fundamento o art. 2° da Resolução nº 26/2013 do FNDE – que trata do direito à alimentação escolar, visando garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos, com respeito às diferenças biológicas entre idades e condições de saúde daqueles que necessitem de atenção específica.

A Prefeita Municipal e a Secretária de Educação do Município de Água Branca têm o prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para informar as providências adotadas. O descumprimento das medidas no prazo estabelecido poderá acarretar ações judiciais por parte do MPF/AL.

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