Mantida condenação de mulher que recebia benefícios previdenciários de mãe falecida

MPF conseguiu manter, no TRF5, decisão da Justiça Federal em Alagoas que condenara a acusada por estelionato contra o INSS

 A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a condenação, pelo crime de estelionato, de uma mulher que recebeu, indevidamente, benefícios previdenciários em nome de sua mãe, falecida em setembro de 2000. A decisão acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5).

 A mulher havia sido denunciada pelo Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República em Alagoas, por ter recebido, pelo período de doze anos e sete meses, benefícios que, somados, totalizavam o valor mensal de R$ 2.890,77 – em valores da época. Condenada pelo crime de estelionato, ela recebeu pena de reclusão de um ano e oito meses, substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços e pagamento de multa, além de indenização cível de reparação de danos.

A ré confessou ter recebido os benefícios e afirmou ter agido assim para não deixar que suas filhas passassem fome, uma vez que não trabalhava. Para o MPF, porém, a mera alegação de dificuldade financeira não é capaz de configurar o chamado estado de necessidade. “A limitada capacidade econômico-financeira não legitima o cometimento de crimes para melhorá-la, sob o risco de ratificar a conivência com toda espécie de crime cometido sob esta justificativa”, diz o parecer.

Segundo o MPF, a intenção da acusada em cometer o crime ficou clara não só pela confissão realizada extrajudicialmente, mas principalmente pelo fato de que ela, em momento algum, procurou o INSS para noticiar a morte de sua mãe, tendo recebido os benefícios por quase treze anos.

N.º do processo no TRF5: 0000967-37.2014.4.05.8000 (ACR 12249 AL) http://www.trf5.jus.br/processo/0000967-37.2014.4.05.8000

Fonte: MPF

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