Trânsito: conciliação pode ser feita no local do acidente

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Os casos de acidentes de trânsito cujos danos materiais aos veículos envolvidos são pequenos é um problema que deixa o atendimento de outros acidentes mais graves mais demorado no dia a dia de serviço das equipes de Levantamento de Dados de Acidentes de Trânsito da SMTT em Maceió. Para tanto, a Superintendência orienta aos condutores envolvidos em acidentes de pequenas proporções a fazerem um acordo através da Justiça Itinerante, composta por um conciliador e um policial militar, e que quando solicitada acompanha as equipes de perícia do Boletim de Acidentes de Trânsito da SMTT. O intuito da justiça volante é dar celeridade aos processos para que não haja acúmulos no Juizado.

Segundo o chefe do Núcleo de Levantamento de Acidentes e Estatísticas de Trânsito da SMTT, Carlos Moura, cerca de 20% dos acidentes poderiam ser resolvidos através dos acordos locais, sem o encaminhamento à justiça. “Quando as partes fazem menção de que querem fazer acordo, comunicamos à Justiça Itinerante e eles vão até o local imediatamente para homologar o acordo”, esclareceu.

Na sede da SMTT, um trailer da Justiça Volante faz o atendimento de envolvidos em acidentes de trânsito de segunda à sexta-feira das 8h30 ao 12h e das 13h às 17h. A conciliadora Kassianne Arruda explica que, havendo acordo, é feita uma ata, as partes assinam e são liberadas. Quando não há acordo, a vítima entra com uma queixa no juizado. “Cerca de 60% das ocorrências resultam em acordo conciliador”, explicou.

A funcionária pública Silvana Nolasco, após ser vítima de uma colisão, assinou um acordo de conciliação na Justiça Itinerante e se mostrou satisfeita com o processo conciliatório. “Todo processo foi muito rápido e gratificante. Agradeço a equipe de perícia da SMTT que nos atendeu muito bem no momento da ocorrência e a conciliadora que conversou bastante comigo e com a outra parte envolvida e na qual assumiu a responsabilidade”, disse.

Acidentes sem vítimas

Em casos de acidentes sem vítimas, o condutor deve retirar o veículo da pista, aconselha o chefe do Núcleo de Levantamento de Acidentes e Estatísticas de Trânsito da SMTT. “Conforme o artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro cabe multa ao condutor que não adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito. Portanto, o procedimento que ele deve adotar é constatar o sinistro e as avarias e de posse de um celular que tire foto ou uma câmera fotográfica registrar os veículos no local e posteriormente retirá-los da via para que haja a fluidez do tráfego local”, orienta.

A SMTT já realizou uma campanha educativa sobre o tema no início de 2014, orientando as pessoas a retirarem da via os veículos envolvidos em acidentes. Quem não seguir esses procedimentos pode ser penalizado com multa de natureza média, com perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. As principais causas dos acidentes, segundo a SMTT, continuam sendo a imprudência e a falta de respeito às leis de trânsito.

Fonte: Ascom SMTT

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