Bancos agora estão obrigados a adaptar caixas eletrônicos para deficientes

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É de autoria do vereador Luiz Carlos Santana (DEM) uma lei aprovada esta semana na Câmara de Maceió, que obriga as instituições bancárias a instalarem caixas de autoatendimento adaptados para o uso por pessoas com deficiência física.  “O projeto diz que em cada espaço de uso público ou coletivo onde forem instalados caixas eletrônicos, os bancos terão que providenciar para que pelo menos um deles seja adaptado para o uso por  pessoas com deficiência, em conformidade com a norma técnica no 15.250 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)” diz o parlamentar.

O conteúdo do projeto, afirma Santana, determina aproximação e uso seguros, com sinalizações tátil, sonora e visual adequadas; alcance visual e manual, inclusive, as pessoas em cadeira de rodas assegurada a sua aproximação ao caixa de autoatendimento, o qual deverá possuir altura livre inferior de no mínimo 0,73 m em relação ao piso de referência e deve ser garantido um módulo de referência para pessoa em cadeira de rodas, permitindo avançar sob o equipamento no mínimo 0,30 m, conforme estabelecido na norma técnica circulação livre de barreiras, entre outros.

A medida entrou em vigou na segunda-feira última. A partir de então as entidades bancárias terão dois meses para se adequarem ao disposto nesta Lei. Seu descumprimento ocasionará na aplicação de multa mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais). “As atuais políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência são resultado de um processo histórico inclusivo, que visa ao reconhecimento da diferença e à sua integração plena na vida social. Assim, desde a Constituição Federal de 1988, o sistema normativo pátrio tem sido aperfeiçoado no sentido de garantir às pessoas com deficiência, diversos direitos” justifica Luiz Carlos Santana.

 

Fonte: Edmilson Teixeira/Ascom

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