TJ rejeita denúncia de peculato contra prefeita, mas investiga ‘empreiteiro’

Com o voto de minerva do desembargador Washington Luiz, Pleno decidiu que Juliana Lopes Farias não tem participação no caso.

João Urtiga/Alagoas24horasDSC_0018

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) recusou na manhã desta terça-feira (28) o recebimento da ação penal contra a atual prefeita de Mar Vermelho, Juliana Lopes Farias de Almeida, sob a acusação de peculato.

Com o plenário dividido em seis votos contra e seis votos favoráveis, dos 13 desembargadores presentes, coube ao presidente do TJ-AL, desembargador Washington Luiz, o voto de minerva para negar a denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual (MPE-AL) quanto à participação da prefeita no possível crime.

A denúncia faz parte de um levantamento realizado pelo Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) que investigou 13 municípios (Jaramataia, Jacaré dos Homens, Batalha, Mar Vermelho, Anadia, Pão de Açúcar e Piranhas). Todos os gestores foram acusados de fraudar licitações e utilizar notas frias de empresas de construção civil para superfaturar obras em 2009.

Um dos funcionários das empresas identificado como Paulo Vieira dos Santos teria admitido para o Gecoc que criou as empreiteiras para enganar a fiscalização e extrair notas falsas. A prefeitura seria um dos “clientes” que solicitaram o serviço, já que as notas foram assinadas.

Mesmo assim, de acordo com o presidente do TJ, não há como apontar o envolvimento da prefeita de Mar Vermelho no caso. “Eu não acredito que uma chefe do Executivo vá burlar a lei por uma quantia tão pequena [R$ 13 mil aproximadamente]… É um equívoco ainda dizer que a empresa é fantasma já que vi algumas dessas obras”, concluiu o magistrado.

Para o também desembargador Sebastião Costa Filho, não existe uma demonstração plausível de que os funcionários da prefeitura realizaram os contratos falsos junto ao empreiteiro Paulo Vieira. “Não se pode concluir que ela tenha participado e, justamente por isso, ela não pode ser penalizada pelos atos de seus secretários, apesar do poder de nomeação”, concluiu o desembargador.

O relator do processo é o desembargador Ótavio Praxedes que sustentou o recebimento da denúncia por completo envolvendo os dois acusados. O também desembargador Fernando Tourinho foi outro que seguiu a mesma linha do relator e acrescentou que há indícios sim que sustentam uma ação penal, já que as notas fiscais foram assinadas pela prefeita e o dinheiro movimentado foi dos cofres públicos. “Vai ser difícil de apurar? Sim, pode até ser, mas eu dizer que não existem elementos que apontem a participação, não há como. As notas foram assinadas”, ressaltou.

Com a divisão do Pleno e o voto final do presidente o processo agora é recebido pelo TJ-Al, mas só investigará a participação do empreiteiro nos crimes de fraude de licitação e peculato.

Campestre e Joaquim Gomes

Com uma pauta extensa agendada para esta terça-feira, o TJ-AL vota ainda outros crimes envolvendo nomes de agentes públicos. O também prefeito do município de Campestre, Amar Gilvan de Carvalho, será julgado por porte ilegal de arma de fogo. Ele teria sido flagrado com um revólver e munições durante uma abordagem policial.

O Pleno julga ainda três mandados de segurança dos vereadores de Joaquim Gomes pelo envolvimento no recebimento de propina do prefeito Toninho Batista, em outubro de 2014, para favorecer decisões do Executivo. Os três vereadores permanecem afastados do cargo durante o processo. Além deles, outros cinco da cidade também são investigados separadamente.

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