São João no Jaraguá: SMCCU abre inscrições para ambulantes

Secom MaceióSMCCU

A Superintendência Municipal do Controle do Convívio Urbano (SMCCU) publicou os critérios para participação das atividades de ambulantes no Arraial de Jaraguá, que ocorrerá de 12 a 29 de junho. A Portaria, de número 060 de 22 de maio, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do último dia 25. A publicação apresenta datas, regras e restrições para aqueles que desejam comercializar seus produtos durantes os dias de festejos juninos promovidos pela Prefeitura.

O período de inscrições se iniciou na última terça-feira (26) e se estende até o dia 03 de junho. Ambulantes já cadastrados na Prefeitura (que estejam adimplente com a taxa específica) ou aqueles que requereram a devida licença até o dia 22 podem se inscrever. Para isso, o interessado deve apresentar documentos originais e suas respectivas cópias legíveis de RG, CPF, comprovante de residência e Declaração de Adimplência emitida pela SMCCU ou Protocolo de solicitação de cadastro.

A portaria informa que “a definição dos espaços para comercialização será através de sorteio. Todos os ambulantes que comercializarem no entorno do evento (Jaraguá) deverão solicitar junto a SMCCU a licença para comércio eventual”. A publicação alerta que “a falta da licença sujeitará o infrator a apreensão dos equipamentos e mercadorias que estejam em seu poder, com embasamento legal no Art. 285 da Lei nº 3.538/1985 e Art. 132 da Lei nº 4.486/1996”.

Entre as regras e restrições descritas no texto estão: Todo ambulante que for encontrado comercializando bebida em vasilhame de vidro e churrasquinho em espeto de madeira terá a licença cassada imediatamente e a mercadoria apreendida, bem como ficará impedido de participar de outros eventos ligados a esta municipalidade, com inclusão de seus dados junto ao relatório referente ao TAC – Termo de Ajuste de Conduta, firmado com o Ministério Público Estadual.

A portaria também divide os ambulantes em sei categorias. O Tipo 1 são os comerciantes de pipoca, milho verde, batata frita, guloseimas, acarajé, crepe, algodão doce, água mineral, água de coco, energéticos, chapéu, infláveis, brinquedos e importados. Já os ambulantes Tipo 2 comercializarão comidas típicas.Os do Tipo 3 são aqueles que utilizam veículo automotor, do tipo food truck ou trailer para lanches.

A categoria do Tipo 4 inclui aqueles que devem vender lanches em geral. No Tipo 5 estão aqueles que venderão bebidas, drinks, coquetéis de frutas, cerveja em lata, refrigerantes, sucos, água mineral, água de coco, uísque, aperitivos e energéticos. Já os do Tipo 6 são os ambulantes vendedores de churrasquinho, tira gosto em geral e bebidas.

A publicação está disponível neste link.

Fonte: Secom Maceió

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