Relatório sobre ciclofaixa é entregue à Justiça

Pintura de sinalização da ciclofaixa na Rua Dep. José Lages está suspensa por decisão judicial após impetração de mandado de segurança pela Abrasel/AL. Várias entidades já se mobilizaram contra a suspensão

Pintura da sinalização da ciclofaixa na Rua Dep. José Lages está suspensa por decisão judicial após impetração de mandado de segurança pela Abrasel/AL. Várias entidades já se mobilizaram contra a suspensão

 

Após a suspensão judicial da pintura da ciclofaixa na Rua Deputado José Lages, no bairro da Ponta Verde, o relatório técnico com explicações da implantação ao longo da via elaborado pela Superintendência Municipal de Transportes foi entregue nessa quarta-feira (27) à Justiça. O processo que ocasionou a produção do relatório se refere ao mandado de segurança com liminar impetrado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Alagoas (Abrasel/AL ).

O relatório técnico da SMTT esteve sob a análise da Procuradoria Geral do Município desde o último 22 e cita artigos do Código de Trânsito Brasileiro, do Plano Diretor do Município de Maceió, do Código de Urbanismo e Edificações do Município de Maceió e da Política Nacional de Mobilidade Urbana como respaldo para a execução dos trabalhos do órgão, entre eles os que tratam da promoção do desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas nas vias urbanas.

“O mandado de segurança menciona a necessidade de audiência pública para fazer alterações de trânsito naquela via. No entanto, não há nenhuma legislação que identifique tal obrigatoriedade para regulamentar vias públicas, mas sim na participação pública necessária para desenvolver estudos de planos, como o Plano Diretor do Município de Maceió, que teve seu processo validado pela participação popular na composição do produto de tal plano”, diz um dos trechos do relatório da SMTT.

O Plano Diretor do Município de Maceió, que identifica os rumos de desenvolvimento que o Município deve seguir, discorre no parágrafo único do artigo 76 que “por mobilidade, compreende-se o direito de todos os cidadãos ao acesso aos espaços públicos em geral através dos meios de transporte coletivos, individuais e dos veículos não motorizados de forma segura, eficiente, socialmente inclusiva e ambientalmente sustentável”.

O documento também mostra que são diretrizes específicas para a infraestrutura física do sistema de transporte do Município de Maceió o estímulo para o uso de bicicletas como meio de transporte regular através da ampliação e interligação do sistema cicloviário da cidade com a criação de ciclovias ou ciclofaixas nos principais corredores de tráfego.

“O projeto da ciclofaixa segue todas as orientações de padrões e normas técnicas para a elaboração de projetos cicloviários. A legislação urbanística existe para se estabelecer limites e regras às ações humanas que interferem no espaço urbano e na qualidade de vida na cidade. Essas ações estão relacionadas com as necessidades próprias da vida em um grande centro urbano, como moradia, trabalho, educação, saúde, locomoção, alimentação e lazer”, remete uma parte do relatório. Em Maceió esta legislação refere-se ao Código de Urbanismo e Edificações do Município, Lei nº 5.593/2007.

Outro questionamento levantado em reuniões anteriores com representantes da Abrasel/AL foi a retirada do estacionamento em via pública para clientes do comércio e dos moradores de prédios existentes na Rua Deputado José Lages. “Estamos falando da prioridade em oferecer mais segurança a um segmento frágil entre os demais veículos. A bicicleta nunca foi tratada tão a sério como agora e vamos seguir em defesa dos ciclistas para que a ciclofaixa seja implantada”, afirma o superintendente da SMTT, Tácio Melo.

O Manual de Procedimentos para o Tratamento de Polos Geradores de Tráfego do Departamento Nacional de Trânsito esclarece sobre os efeitos indesejáveis em relação ao aumento da demanda de estacionamento. “Se o projeto do polo gerador de tráfego deixar de prever um número suficiente de vagas de estacionamento em seu interior, isto conduzirá ao uso irregular da via pública e, consequentemente, a restringir a capacidade da mesma visto que os veículos passam a ocupar espaços até então destinados à circulação, reduzindo mais a fluidez do tráfego”, evidencia o texto.

Ainda, de acordo com o documento elaborado pela SMTT, os deslocamentos de ciclistas na Rua Deputado José Lages se dão tanto nos horários de pico, como ao longo do dia, uma vez que a característica de tráfego de bicicletas pela via é de conexão entre os bairros periféricos ao bairro de Ponta Verde, onde há uma das maiores concentrações de comércio e serviços da cidade, de pessoas que utilizam a bicicleta como meio de trabalho para a entrega de pequenos volumes e de pessoas que se direcionam à ciclovia da orla marítima para a prática de esportes ou momentos de lazer.

“A proposta do projeto, além de estar de acordo com toda a legislação, em especial à Política Nacional de Mobilidade Urbana, buscando equidade na utilização dos espaços públicos, busca também minimizar outros conflitos existentes como cruzamentos não semaforizados e carros estacionados irregularmente impedindo o transporte público de atracar no ponto para o embarque e desembarque seguro de passageiros”, finaliza o relatório técnico.

Desde a suspensão da implantação da ciclofaixa pela Justiça, diversas mobilizações foram desencadeadas por meio de entidades de ciclistas maceioenses. O apoio também veio do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Alagoas. A necessidade de desenvolver um projeto de ciclofaixa para a Rua Deputado José Lages começou a ser discutida com ciclistas em maio de 2014.

Nicollas Albuquerque / Ascom SMTT

Fonte: Ascom SMTT

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