Comissão rejeita projeto que garante auxílio-alimentação a trabalhador em férias

Viola Jr./Câmara dos DeputadosLaercio Oliveira: trabalhador não tem perda de remuneração, pois recebe o adicional de 1/3 de férias

Laercio Oliveira: trabalhador não tem perda de remuneração, pois recebe o adicional de 1/3 de férias

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou, na quarta-feira (27), o Projeto de Lei 5637/13, do deputado Izalci (PSDB-DF), que obriga as empresas que aderirem ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) a conceder o benefício aos empregados também no período de férias.

A lei que criou o PAT (Lei 6.321/76) faculta à empresa suspender o benefício alimentar durantes as férias do empregado.

Para o autor, “a suspensão dos vales-alimentação afeta sobremaneira as finanças dos trabalhadores que usufruem desse benefício porque, normalmente, possuem salários baixos”.

Adicional de férias
O parecer do relator, deputado Laercio Oliveira (SDD-SE), foi contrário ao projeto. Segundo ele, o argumento de que no período de férias o empregado tem perda de remuneração em virtude do não recebimento do auxílio alimentação não procede, uma vez que nesse período o empregado recebe o adicional de 1/3 de férias.

O relator destacou ainda que a Lei 6.321/76 já permite às empresas estender o benefício aos empregados em férias e deduzir tais valores do lucro tributável, desde que elas participem de programas de alimentação do trabalhador, “razão pela qual a proposta se mostra desnecessária”. Para ele, a medida não pode ser obrigatória, como propõe o projeto.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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