TJ autoriza comissões de investigação da Câmara de Traipu

Comissões visam investigar a aplicação de recursos das secretarias municipais de saúde, educação, finanças e administração

Desembargador Domingos Neto entendeu que vereadores agiram com respaldo na Constituição Federal. Foto: Caio Loureiro

O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto suspendeu a liminar que impedia o funcionamento das Comissões Especiais de Inquérito (CEIs) instauradas pela Câmara de Vereadores de Traipu para investigar possíveis irregularidades na gestão municipal. A decisão está no Diário do Tribunal de Justiça de Alagoas desta segunda-feira (01).

As comissões visam investigar a aplicação de recursos das secretarias municipais de saúde, educação, finanças e administração, no que se refere a celebração de contratos licitatórios, repasse do duodécimo, contratação de bandas musicais, empréstimos consignados, funcionários fantasmas, despesas com combustíveis e com locação de veículos e prédios.

A Prefeitura pediu a suspensão das CEIs afirmando que os objetos de investigação eram genéricos e a atitude da Câmara ofendia o princípio constitucional da independência entre os poderes. O desembargador Domingos Neto entendeu que os vereadores agiram com respaldo na própria Constituição Federal.

“Atente-se que o caso em deslinde, ao menos neste momento processual, não demonstra ser produto unicamente de eventuais “rixas políticas” na localidade. Na verdade, verifica-se uma atuação eficaz e participativa do Poder Legislativo em respeito ao dever constitucional de fiscalização que busca resguardar a população como um todo, a qual não pode ser preterida na satisfação de suas necessidades básicas”, avaliou o desembargador.

      Domingos Neto destacou ainda a importância de se fiscalizar a aplicação dos recursos públicos nas áreas de saúde e educação, “setores estes que são imprescindíveis para garantir o mínimo de dignidade aos cidadãos de um município que, notoriamente, apresenta dificuldades financeiras”.

A decisão do desembargador é em caráter liminar e permanece em vigor até julgamento de mérito do Agravo de Instrumento na 3ª Câmara Cível do TJ/AL, ou do Mandado de Segurança impetrado pela Prefeitura na Comarca de Traipu.

Matéria referente ao processo nº 0801844-96.2015.8.02.0000

Fonte: TJAL

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