Invasão em áreas de manguezal configura crime ambiental, alerta IMA

Desmatamento, a emissão de efluentes ou outras atividades que causem impactos negativos ao ecossistema serão consideradas graves infrações ambientais, que poderão ocasionar processos administrativos e penais (Foto: Ascom/IMA)
Desmatamento, a emissão de efluentes ou outras atividades que causem impactos negativos ao ecossistema serão consideradas graves infrações ambientais, que poderão ocasionar processos administrativos e penais (Foto: Ascom/IMA)

Após advertir um empreendedor na praia de Sonho Verde, localizada no município da Barra de Santo Antônio, Litoral Norte de Alagoas, os técnicos do Instituto do Meio Ambiente (IMA) alertam que os locais onde há manguezais são considerados Áreas de Proteção Permanente (APP), com especificações legais para restrição do uso e instalação de empreendimentos que causam danos ambientais.

O desmatamento, a emissão de efluentes ou outras atividades que causem impactos negativos ao ecossistema serão consideradas graves infrações ambientais, que poderão ocasionar processos administrativos e penais. A definição de APP é prevista na lei 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e altera as leis nos 6.938/1981, 9.393/1996, e 11.428/2006; revoga as leis nos  4.771/1965, e 7.754/1989, e a Medida Provisória no2.166-67/2001.

A APP é uma área protegida “coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”, conforme o que estabelece o novo Código Florestal brasileiro.

A legislação define que o manguezal é um “ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência fluviomarinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, entre os Estados do Amapá e de Santa Catarina”.

Segundo o estudo Cobertura Vegetal e Mangues de Alagoas, realizado pelo IMA em 2010, no estado, os manguezais estão presentes em toda a faixa litorânea, desde Maragogi até Piaçabuçu, “estando sua concentração nas áreas de lagunas (lagoas), como nos casos de: Manguaba, Mundaú, Roteiro e Jequiá” e nas faixas fluviais dos rios Manguaba, Camaragibe, Persinunga, São Francisco, Coruripe, Poxim, entre outros.

Entre as principais formações, merecem destaque o Complexo Estuarino-Lagunar Mundaú-Manguaba (CELMM), com 1.274,89 hectares distribuídos entre as bacias dos rios Sumaúma Grande, Mundaú e Paraíba do Meio e Laguna de Roteiro, com 584,42 hectares. No Litoral Sul, merecem destaque os rios Jequiá, com 132,98 hectares, distribuídos em 24 fragmentos e o Coruripe, com 367,55 hectares, por outros 27 trechos.

No Litoral Norte, há os rios Meirim, com 117,97 hectares, distribuídos em mais de 19 fragmentos; Santo Antônio, com 294,04 hectares, em mais de 30 fragmentos; Camaragibe, com 763,26 hectares; Tatuamunha, com 177,59 hectares, em 18 fragmentos; Manguaba, com 739,18 hectare; e o Maragogi, com 185,66 hectare, em mais 14 fragmentos.

Os principais problemas enfrentados pelo ecossistema são: pressão imobiliária e crescimento desordenado das cidades, atividades agrícolas e industriais, turismo desordenado, emissão de esgoto e outros resíduos, desmatamento e pesca predatória.

Fonte: IMA/AL

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