Presidente do TRF5 suspende interdição do prédio da Sudene

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Marcelo Navarro, deferiu, na tarde desta quinta-feira (30), o pedido de suspensão da liminar – formulado pela União Federal, Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  (IBGE),  pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco – IFPE e pela OAB-PE – que determinou a evacuação imediata do prédio conhecido como “Edifício da Sudene”, interposto em face de decisão judicial proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Pernambuco.

Para o presidente do TRF5, a decisão da 1ª instância é razoável, visto que as manifestações técnicas e as fotografias presentes nos autos do processo evidenciam a gravidade da situação do prédio e o risco que correm tanto os servidores das entidades ali instaladas como o público atendido no local. Mas seu cumprimento imediato, no entanto, provoca evidente lesão à ordem pública. “O impacto da interrupção do serviço de 23 varas da Justiça do Trabalho prejudica direitos de milhares de pessoas, em especial gente necessitada, que pleiteia créditos de natureza alimentar”.

De acordo com os requerentes, em apenas um dia de interdição do prédio, mais de 400 audiências deixaram de ser realizadas, além de outros atos processuais.

A suspensão da decisão, contudo, determina ao condomínio responsável que inicie ou retome, de imediato e com celeridade, a implantação das seguintes providências, defendidas pelo Corpo de Bombeiros, pela Defesa Civil e Prefeitura do Recife, podendo, para tanto, se valer das exceções previstas na legislação orçamentária e de licitações e contratos públicos, dada a situação de emergência que se verifica:

a) atender às normas de proteção contra incêndio, destacadamente a colocação e manutenção de extintores, instalação e acondicionamento adequado de mangueiras e hidrantes, portas corta-fogo, alarmes e luzes de emergência, estabelecimento de mapas com rotas de fuga em todos os andares e colocação de corrimãos em ambos os lados nas escadas de serviço;

b) inspecionar todas as instalações elétricas e em seguida repará-las para as adequar às normas técnicas vigentes, em especial no que se refere à segurança contra choques, curtos-circuitos e incêndio;

c) inspecionar todas as instalações hidráulicas e em seguida repará-las para as adequar às normas técnicas vigentes, em especial no que se refere a vazamentos, infiltrações e contato indevido com eletricidade;

d) concluir os serviços de recuperação estrutural nos pilares e fundações ainda faltantes, reforçando-os de sorte a garantir a estabilidade da construção;

e) verificar os elementos estruturais que apresentarem ferragens expostas ou oxidadas, rachaduras, trincas, fissuras, estalactites, infiltrações ou outros estragos e proceder a sua recuperação ou proteção, de modo a atender às normas técnicas aplicáveis;

f) proceder a serviços de revitalização e impermeabilização das fachadas, corrigindo os problemas detectados nas esquadrias e janelas, adotando-se, enquanto o serviço não é concluído, soluções paliativas para proteger os usuários do risco de queda de materiais, como, por exemplo, construção de anteparos nos locais mais vulneráveis;

g) readequar as áreas de arquivos às normas técnicas e promover a retirada de materiais que, pela precária condição de armazenamento, potencializem o risco de incêndio.

A decisão acrescenta, ainda, que o cumprimento das providências acima não impede que o Juízo da 1ª Vara Federal de Pernambuco determine outras medidas complementares de recuperação e segurança predial, em prazos razoáveis, de sorte a garantir a salubridade do ambiente, a firmeza da edificação e a possibilidade de seus usuários estarem salvaguardados dos riscos previsíveis, nos termos da legislação, inclusive estabelecendo cronogramas e adotando providências coercitivas para impor-lhes o efetivo cumprimento, tudo com vistas à proteção da vida e da saúde dos trabalhadores e usuários do prédio.

Fonte: Ascom/TRF5

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos