LDO é aprovada com 0,5% do Orçamento destinado para emendas parlamentares

Ascom ALEPlenário da Assembleia Legislativa

Plenário da Assembleia Legislativa

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, de forma relâmpago e sem discussões, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2016. A votação aconteceu em regime de urgência, após o requerimento protocolado pelo deputado Ronaldo Medeiros (PT), ter sido aprovado pela Casa.

De acordo com Medeiros, que é líder do governo na Casa, não houve impedimentos para a aprovação porque os deputados tiveram bom senso. “A gente contou com o bom senso dos deputados e, com diálogo com o Governo, chegamos a um consenso, que foi o que imperou hoje na votação”, disse o petista.

A LDO foi aprovada com a emenda que destina 0,5% da receita líquida do Estado para emendas parlamentares individuais dos deputados.  De acordo com o deputado Ronaldo Medeiros, a receita estimada para o orçamento do ano que vem no Estado é de R$ 8 bilhões. Numa conta rápida, 0,5% do valor estimado da receita equivale a R$ 40 milhões, dividido entre os 27 parlamentares da Casa.

Questionado sobre se o governador estaria disposto a repassar o valor das emendas aos deputados, Ronaldo Medeiro disse que isso dependeria do aumento da arrecadação. “É preciso ver primeiro os compromissos mais urgentes. O governador está de acordo em pagar, caso a receita aumente no ano que vem”, explicou.

Segundo o autor da emenda, deputado Isnaldo Bulhões (PDT), a emenda não é impositiva, portanto não obriga o repasse do valor. “Primeiro tem que pensar no controle das contas do Estado. Sendo uma emenda espontânea, ela pode ser ajustada para um valor menor, ou ainda remanejada, caso haja uma rubrica prioritária”, justificou.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), introduzida pela Constituição Federal promulgada em 1988, visa oferecer maior transparência à Lei Orçamentária Anual (LOA), ao discutir e estabelecer as diretrizes para a elaboração do orçamento anual, bem como as prioridades e metas da administração pública que deverão nortear a programação das despesas para o exercício financeiro seguinte.

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