TJ nega pedido de liberdade a acusado de receptação de veículos

Marcos Antônio Antunes Brito Júnior, preso em outubro de 2014, faria parte de uma quadrilha especializada na receptação de automóveis roubados.

Marcos quando foi detido em outubro (Foto: Ascom / PC-AL)

Marcos quando foi detido em outubro (Foto: Ascom / PC-AL)

O desembargador José Carlos Malta Marques, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de liberdade a Marcos Antônio Antunes Brito Júnior, acusado de integrar quadrilha especializada na receptação de veículos roubados. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (25).

A defesa impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, objetivando a soltura de Marcos Antônio, preso em outubro de 2014 no Graciliano Ramos, parte alta de Maceió. Alegou não haver provas da participação do réu em qualquer organização criminosa. Sustentou ainda que ele sofre constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa.

A liminar, no entanto, foi negada. “Não entendo presente a alegada fumaça do bom direito, requisito necessário para a concessão de liminar, considerando a gravidade dos delitos imputados ao acusado, além do fato de que, ao que parece, ele responde por outros processos de natureza criminal, fazendo-se necessário analisar com mais precisão o suposto constrangimento ilegal que afirmam estar ele sofrendo”, afirmou o desembargador Malta Marques.

Fonte: Dicom / TJ-AL

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