Condenado em Maragogi: Paulo Nunes, ex-deputado estadual, tem que ressarcir cofres públicos

1O ex-deputado estadual, Paulo Roberto Nunes Calaça, foi condenado e tem que ressarcir o município de Maragogi em R$ 404.162,51 (quatrocentos e quatro mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta e um centavos), com a devida atualização monetária. Além disso, o réu deverá cumprir a pena privativa de liberdade de 04 (quatro) anos e 05(cinco) meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto e pagará uma multa de 60 (sessenta) dias, cada um no valor de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente. A ação contra o ex-deputado foi julgada pelo juiz Pedro Jorge Melro Cansanção, da vara de único ofício do município de Maragogi.

Motivo:

2Quando então secretário de Administração e Finanças na Prefeitura de Maragogi, o denunciado foi formalmente acusado pelo crime de falsidade ideológica, em virtude de fraudes em documentação de débitos tributários, sendo configurado dano formal e material, visto que o município deixou de receber significativos valores referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

O magistrado destaca na sentença que qualquer ato de improbidade praticado por agente público, em detrimento da administração direta ou indireta, pode ser alvo da Lei de Improbidade Administrativa, e ser punido. Quanto à alegação de adequação social da conduta empreendida pelo denunciado, esta não merece ser acatada, haja vista que no momento atual do país, a corrupção está sendo amplamente debatida e rejeitada socialmente.

Fonte: Assessoria

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