Quais réus, após o fatiamento da Lava Jato, “fugirão das garras do Moro”?

Luiz Flávio Gomes, jurista e presidente do Instituto Avante Brasil

O STF “fatiou” a Lava Jato. Casos envolvendo diretamente a Petrobras ficarão com Moro (1ª instância) e Teori Zavacki (dentro do STF). Outros casos de corrupção serão distribuídos para outros juízes. Quais são eles? Processos da Eletronuclear, da Belo Monte, da Labogen, do André Vargas/Ministério da Saúde, da Gleisi/Consist etc. Todos esses não ficarão mais sob a responsabilidade de Teori e Moro. A questão central, portanto, é saber se a corrupção teve origem direta na Petrobras ou não. Esse é o critério divisor.

O que os advogados farão? Muitos dirão (ou já estão dizendo) que a acusação de corrupção atribuída a seus clientes não tem ligação direta com a Petrobras. O caso da Consist/Gleisi/Ministério do Planejamento já foi distribuído para São Paulo. Os outros acima citados devem ter solução parecida (mandando-se o processo para o local dos crimes). Há muito tempo vários advogados estão contestando a “competência única” do juiz Moro.

O julgamento do STF afeta as decisões anteriores já tomadas por Moro? Não. Por exemplo: já foi condenado o ex-deputado André Vargas (amigo de Youssef e papagaio de pirata, naquela cena dantesca com Joaquim Barbosa no Congresso Nacional). Ele teria recebido dinheiro de uma agência de publicidade que firmou contratos com a Caixa Econômica. Essa sentença do juiz Moro assim como todos os atos anteriores foram preservados (foram validados) pelo STF, com base “teoria do juízo aparente” (como afirmou o ministro Toffoli).

Ou seja: não teria havido até aqui, neste ponto da competência, qualquer tipo de abuso patente. De se observar que os votos dos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello foram no sentido de que existe sim conexão entre todos os casos da Lava Jato.

Em síntese, fez-se uma distinção entre a medonha corrupção na Petrobras (que fica com Teori e Moro) e os demais casos apurados pela Lava Jato (que serão distribuídos entre outros juízes do país).

O que compete à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal? Ambos são órgãos federais. Logo, a eles compete estruturar núcleos de coordenação para controlar todos os processos que vão tramitar em vários Estados (perante vários juízes). A decisão do STF é legítima, tecnicamente defensável e contou com uma ampla maioria. 

Como disse o Procurador-Geral (Janot), “Roma locuta, causa finita” (O STF decidiu, o caso está encerrado). As democracias funcionam quando as instituições são respeitadas. Já não nos cabe cultivar “falsos heróis do povo brasileiro” (Estadão 25/9/15: A3).

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