Acusado de estupro em shopping de Maceió é condenado a 13 anos

Crime ocorreu em abril de 2015 no estacionamento de um shopping center, localizado no bairro Cidade Universitária, parte alta de Maceió

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O réu José Cícero da Silva foi condenado a 13 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de roubo qualificado e estupro, praticado contra uma jovem. A decisão, proferida na última segunda-feira (23), é do juiz Carlos Henrique Pita Duarte, titular da 3ª Vara Criminal da Capital.

“Diante dos depoimentos colhidos em Juízo, em especial, pelo prestado pela vítima, evidenciou-se que o réu, mediante violência e grave ameaça, praticou roubo, e constrangeu a vítima a praticar com ele sexo normal, anal e oral, também com o emprego de violência e ameaça”, afirmou o magistrado.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), o crime ocorreu no dia 13 de abril de 2015, por volta das 18h, dentro do estacionamento de um shopping center, localizado no bairro Cidade Universitária, em Maceió. A vítima saia do estabelecimento quando foi abordada por José Cícero, que, fingindo estar portanto arma, obrigou a jovem entrar em seu próprio veículo e sair do local.

Enquanto a jovem dirigia, o réu procurava no veículo algo de valor e conseguiu encontrar dinheiro em uma bolsa. Com o pertence na mão, José ordenou que parasse em um canavial e estuprou a vítima praticando com ela relações sexuais, mediante violência e ameaça. Em um descuido do acusado, a moça pulou do carro e fugiu para um posto de combustíveis, onde pediu ajuda a populares.

Na ocasião, José Cícero foi capturado pela Polícia Militar horas depois do crime. Em depoimento, o confessou que roubou e estuprou a vítima, “motivado pela cachaça e por satanás”.

Ainda segundo o juiz Carlos Henrique Pita Duarte, a materialidade delitiva ficou evidenciada por meio dos depoimentos colhidos, do boletim de ocorrência, do laudo psicológico e das declarações da vítima e do depoimento de testemunhas de acusação.”Dúvidas não pairam de que a vítima foi submetida pelo réu aos crimes”, disse, na decisão.

Fonte: TJAL

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