Feira Grande deve indenizar família por morte devido a falta de sinalização

Vítima morreu em abril de 2010, após colidir, devido à falta de sinalização, em obra executada pelo Município do Agreste de Alagoas

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A Prefeitura de Feira Grande (AL) foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais e uma pensão mensal de R$ 293,50 por danos materiais, à família de um motociclista que morreu após colidir com materiais de uma obra executada pelo Município, em via pública, na noite do dia 18 de abril de 2010. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (3), é do juiz José Miranda Santos Júnior.

De acordo com o processo, o Município foi responsabilizado em razão de não ter colocado sinalização na obra que servisse de orientação aos motoristas. Testemunhas afirmaram que a iluminação no local era precária e que outros motociclistas tiveram de iluminar a área para prestar socorro à vítima.

A Prefeitura de Feira Grande afirmou que não foi responsável pelo acidente, alegando que a vítima conduzia o veículo em alta velocidade e sem o uso de capacete. As afirmações, no entanto, não foram comprovadas ao longo do processo, de acordo com a decisão.

“A parte demandada deve ser responsabilizada em virtude de ter sido negligente por não colocar em uma obra pública a sinalização necessária, questão esta que inclusive não combateu em sua contestação e não comprovou na instrução processual”, afirmou o magistrado José Miranda Santos Júnior.

Segundo a decisão, a indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, foi fixada com base no princípio da razoabilidade, considerando a extensão do dano, a capacidade econômica do Município, a condição econômica da vítima, a fim de evitar enriquecimento sem causa, o grau de conduta, a intensidade do sofrimento e compensação do prejuízo sofrido.

Já valor mensal de R$ 293,50, que somará R$ 123.270,00 ao final dos 35 anos em que deve ser pago, corresponde um terço do salário mínimo e se justifica porque o motociclista era responsável pela mantimento da casa.

Matéria referente ao processo nº 0000562- 75.2012.8.02.0060

Fonte: Ascom TJAL

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