TRT decide pela efetivação de agentes de endemias de Maceió

Ascom/TRT-ALAgentes de endemias

Agentes de endemias

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) determinou a efetivação nos cargos de 460 agentes de endemias e comunitários de saúde. Ao prover parcialmente recurso ordinário do município de Maceió, os desembargadores, por maioria, entenderam que não houve irregularidade nos Processos Seletivos Simplificados realizados entre os anos de 1996 e 1999. O município alegava que os processos não teriam atendido aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

As desembargadoras Vanda Lustosa, relatora, e Eliane Arôxa avaliaram que inexiste lei específica que regulamente o Processo Seletivo Simplificado e que o Edital publicado à época pelo município é a lei que rege o certame. Consideraram, ainda, que a jurisprudência do Tribunal de Contas da União nesse mesmo sentido pode ser aplicada ao caso.

Segundo a jurisprudência do TCU, a Administração Pública pode aplicar critérios de avaliação como entrevistas, análise curricular e avaliação de títulos, desde que sejam empregados critérios claros, objetivos, previamente definidos e divulgados em edital, entre outros. O desembargador Marcelo Vieira foi voto vencido.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) se posicionou favorável à dispensa dos agentes. Todavia, as magistradas frisaram que, de acordo com os autos, é possível afirmar categoricamente que o MPT e a Prefeitura de Maceió não apresentaram qualquer prova de que a Administração deixou de adotar os critérios claros e objetivos, previamente definidos e divulgados no instrumento do procedimento seletivo.

Entenda o caso

Os agentes de endemias ingressaram no município de Maceió entre os anos de 1996 e 1999 por meio de Processo Seletivo Simplificado. Em 2006 o município determinou que eles fossem transferidos paraOrganizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) que tinham vínculo com a Administração Municipal.

A partir dessa mudança, o Ministério Público do Trabalho alegou que haveria ilegalidade na forma de fornecimento de mão de obra. Em 2009, o município encerrou as parcerias com as Oscip, o que ocasionou o aviso prévio de dispensa de todos eles.

Os reclamantes ingressaram então com uma Ação Cautelar Preparatória na Justiça do Trabalho, distribuída para 10ª Vara do Trabalho. A juíza Adriana Câmara concedeu liminar em novembro de 2009 determinando que o município mantivesse os contratos com as Oscip e os empregos dos reclamantes. O entendimento foi mantido na sentença proferida pelo juiz Alonso Cavalcante Filho ao apreciar o mérito da reclamação trabalhista, determinando a efetivação de todos os agentes nos cargos ocupados.

O município de Maceió recorreu da sentença ao Tribunal, que manteve o entendimento do 1º grau em relação a 460 dos 468 reclamantes. Três deles haviam pedido desistência da ação e outros cinco não foram localizados entre os aprovados em Processos Seletivos Simplificados.

Fonte: Ascom/TRT-AL

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos